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17 de Abril de 2015 – 05h24 horas / Presidência SETCESP

A semana que passou marcou a entrada em vigor da Lei 13.103, a nova Lei do Motorista, que, além do controle de jornada de trabalho e de tempo de direção, traz diversos pontos importantes para o transporte rodoviário de cargas no Brasil, tais como o aumento da tolerância de peso por eixo, a criação de pontos de parada e descanso para os caminhoneiros e a isenção da cobrança do pedágio por eixo suspenso.

O SETCESP participou da criação e dos debates que delinearam o texto da Lei, em parceria com as demais entidades representativas do transporte brasileiro, e, agora, está à disposição de todos os seus associados para tirar qualquer dúvida sobre as novas regras.

As empresas de transporte de cargas, em sua maioria, já estavam cumprindo as obrigações de controle de jornada e de tempo de direção, recebendo a orientação da entidade e buscando cumprir os ritos da Lei. A novidade é que agora o motorista pode dirigir cinco horas e meia ininterruptas antes de fazer um descanso obrigatório de meia hora. Está aprovada também a realização de até duas horas extras.

Entre em contato com o SETCESP para conhecer a íntegra da Lei e entender suas nuanças e principais regras para o transportador.


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