Decreto regulamenta trechos da nova Lei dos Caminhoneiros
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17 de Abril de 2015 – 05h26 horas / Zero Hora

O governo federal publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 8.433, que regulamenta trechos da nova Lei dos Caminhoneiros, sancionada no mês passado e que também dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Entre outros pontos, o texto — bastante esperado pela categoria — confirma que os veículos de transporte de carga que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

O alcance do benefício, no entanto, ainda precisará ter novas regulamentações. Segundo o decreto, "os órgãos ou entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção".

Até a implementação das medidas, permite a regulamentação — consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos, ressalvada a fiscalização da condição pela autoridade com circunscrição sobre a via ou ao seu agente designado.
No caso da rodovias federais concedidas, a regulamentação da isenção ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que terá prazo máximo de 180 dias para fazê-lo, diz o texto.

Tarifas de pedágio devem aumentar

Com a publicação do decreto, a diretoria da ANTT deverá se reunir ainda nesta sexta-feira para aprovar uma resolução com os detalhes operacionais da aplicação da nova legislação, que vai influenciar diretamente as tarifas de pedágio nas rodovias federais.

As tarifas poderão receber reajuste extra para compensar as concessionárias pelas perdas decorrentes da lei. Como agora os caminhões que circularem vazios não pagarão tarifa sobre os eixos que estiverem suspensos, ao contrário do que ocorria, haverá redução nas receitas de pedágio, sobretudo nas rotas onde é mais intenso o tráfego de cargas.

A agência informou que, sendo ela um órgão regulador, é seu dever zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Ou seja, haverá algum tipo de compensação aos concessionários pela receita perdida. Se será um reajuste tarifário e de quanto será ele, são ainda pontos que estão em discussão.

O QUE PASSA A VALER

Aumento do sobrepeso – Foi incluída a permissão para que os veículos de transporte de carga e de passageiros tenham uma margem de tolerância ao serem pesados, de 5% sobre o peso bruto total e 10% sobre os limites de peso bruto por eixo de veículos à superfície das vias.

Descanso obrigatório – A nova lei aumenta o tempo máximo ao volante de seis para oito horas de motoristas profissionais. Agora, a cada oito horas, o caminhoneiro terá de fazer meia hora de descanso. O projeto flexibiliza o limite com o argumento que o motorista precisa chegar a um local seguro para repousar. Pode ainda haver acréscimo de duas horas extras na jornada. Se houver acordo com o sindicato, o horário e trabalho poderá ser estendido por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho.

Anistia de punições – Ficam perdoadas multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos.

Isenção de pedágio – O eixo suspenso de caminhão vazio fica liberado do pagamento de pedágio.

Pontos de parada – Ampliação de pontos de parada para descanso e repouso de caminhoneiros.


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