Desoneração da folha para o setor de transporte é definitiva
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15 de Janeiro de 2015 – 04h50 horas / CNT

Com ampla participação da CNT (Confederação Nacional do Transporte), o governo federal publicou, em novembro do ano passado, a lei 13.043/14, que prevê a desoneração permanente da folha de pagamento dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais do setor de transporte.

A alíquota é a mesma da que já estava em vigor: 1% ou 2% do valor total da receita da empresa, conforme o caso.
 

A novidade é que a desoneração passa a ser definitiva, diferentemente da regra anterior, que previa o benefício somente até o dia 31 de dezembro de 2014.
 

Segundo dados da Receita Federal, com a desoneração de 1% e 2%, houve uma economia de R$ 2,4 bilhões, de 2012 a maio de 2014. As informações compreendem transporte terrestre, aquaviário, aéreo, além do armazenamento e atividades auxiliares dos transportes. Os modais rodoviário e ferroviário foram os que mais economizaram.
 

Além da lei que prevê a desoneração da folha de pagamento, a CNT também tem colaborado com debates de suma importância para a sociedade, como a Lei da Mobilidade Urbana e a Lei dos Portos.

Para conferir a reportagem completa que detalha a lei 13.043/14, traz o ponto de vista de empresários do setor, os avanços e a participação da CNT em conselhos, câmaras e grupos de trabalho, basta acessar a edição completa da última edição da revista CNT Transporte Atual.


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