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16 de Agosto de 2018 – 17h19 horas / Zero Hora

Decisão da noite de terça-feira (14) da juíza federal substituta da 9ª Vara Federal de Brasília, Liviane Kelly Soares Vasconcelos, cobra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a cumprir, em até 48 horas, a determinação de devolver à Triunfo Concepa a responsabilidade pelos 121 quilômetros entre a freeway, BR-290 e BR-116, de Osório a Guaíba.

 

"Intime-se a ré, por oficial de justiça, para se manifestar sobre o alegado descumprimento da decisão proferida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo comprovar a este Juízo o seu efetivo cumprimento", informa a decisão da magistrada.

 

Na quarta-feira passada (8), o juiz Marcelo Albernaz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, determinou que a empresa voltasse a operar de acordo com o contrato antigo. Dessa forma, os pedágios teriam valores de R$ 3,50 na praça de Gravataí e de R$ 7,10 nas praças de Santo Antônio da Patrulha e Eldorado do Sul.

 

A Concepa alega que investiu, nos últimos anos, em obras que foram autorizadas pela ANTT, mas que não constavam no contrato pactuado. Entre os investimentos feitos estão as correções no vão móvel da ponte do Guaíba. Além disso, houve a implantação do uso do acostamento como faixa de tráfego.

 

A assessoria da ANTT confirmou que foi notificada na sexta-feira (10) à tarde da decisão do TRF1. Na segunda-feira (13), confirmou que a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa juridicamente a agência, iria tomar as medidas cabíveis. A ANTT informa que ainda não foi notificada desta nova decisão.

 

A Triunfo Concepa aguarda uma definição para determinar quando poderá reassumir a administração dos 121 quilômetros. A empresa precisa saber quando poderá retomar a ocupação das praças de pedágio, o controle das câmeras de monitoramento de tráfego, as bases operacionais e veículos, para então readmitir os funcionários. Dos 400 trabalhadores demitidos há 42 dias, 250 já assinaram uma lista de interesse em voltar a trabalhar pela empresa.


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