Motoristas de caminhões devem ficar atentos às restrições de tráfego na BR-101
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28 de Fevereiro de 2014 – 12h18 horas / Diário Catarinense

Tráfego de veículos de grande porte será restrito nos trechos não duplicados da rodovia

 

Para garantir a trafegabilidade durante o período de Carnaval, quando há acréscimo no movimento na BR-101, o trânsito de veículos de grande porte será restrito em determinados períodos de sexta-feira (28) até Quarta-feira de Cinzas nos trechos onde a rodovia não é duplicada.

Os motoristas que conduzirem combinações de veículos de carga duplamente conjugados (bitrens, rodotrens e treminhões), combinações para transporte de veículos (cegonheiras), combinações de carga (reboques atrelados a caminhões) e de outros automotores de grande porte com Autorização Especial de Trânsito (AET), todos com ou sem carga, não poderão trafegar por trechos em que há pista simples, com tráfego em mão dupla.

As restrições vão ocorrer nos seguintes dias e horários:

Dia 28/02 (sexta-feira), das 16 às 24 horas;

Dia 01/03 (sábado), das 06 às 12 horas;

Dia 04/03 (terça-feira), das 16 às 24 horas;

Dia 05/03 (quarta-feira) 06 às 12 horas.

Os trechos em que há tráfego de veículos em pista simples ficam no Sul do Estado, entre os km 308 ao km 318 — em Laguna, do km 336 ao km 339 —no Morro do Formigão, em Tubarão e do km 409 ao km 417 — em Araranguá.

O descumprimento da determinação é uma infração média, com quatro pontos na Carteira de Habilitação e multa de R$ 85,13.


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