MPF move ação para suspender reajuste tarifário em pedágio de MG
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28 de Janeiro de 2016 – 05h31 horas / G1

Valores passaram de R$ 4,93 para R$ 6,10 a cada trecho de 100 km.Para MPF, reajuste foi acima da inflação; MGO e Dnit não foram localizados.


O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia ingressou com uma ação a fim de suspender o reajuste tarifário deferido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na BR-050, que entrou em vigor no dia 12 de janeiro. Os valores passaram de R$ 4,93 para R$ 6,10 a cada trecho de 100 km.


Para o MPF, o reajuste foi bem acima da inflação, que fechou 2015 em 10,67%. O órgão ainda citou que não houve qualquer estudo contábil para apurar o impacto na planilha de custo da empresa das implicações da chamada Lei dos Caminhoneiros. Ainda foi citado que não foi feito nenhum investimento no trecho que justifique tal cobrança.


Com isso, o MPF, por meio do procurador da República Cléber Eustáquio, solicitou que seja determinado à MGO Rodovias que se abstenha de cobrar a tarifa nos pedágios localizados entre Uberlândia e a divisa de Minas com o Estado de Goiás, devendo a cobrança ser mantida nos mesmos patamares vigentes antes do reajuste.

Na ação, o procurador ainda solicitou à Justiça que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a MGO Rodovias, que administra a via, promovam a sinalização na BR-050, entre os KM 0,00 (divisa Minas/Goiás) e 68,9 (interseção da BR-050 com o contorno de Uberlândia).

Em caso de desrespeito, uma multa diária de R$ 50 mil deve ser fixada. O G1 tentou contato com a MGO e com o Dnit, mas ambos não atenderam às ligações.


Relembre o caso


As tarifas de pedágio na BR-050 serão reajustadas a partir desta terça-feira (12). O reajuste foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.


Segundo a concessionária MGO Rodovias, a tarifa básica quilométrica de pedágio passa de R$ 0,04930 para R$ 0,06106 por km. Os valores por praça de pedágio variam em decorrência do Trecho de Cobertura da Praça (TCP). A tarifa básica (categoria 1) é aplicada a veículos de passeio; outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela abaixo das praças no trecho mineiro da rodovia.


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