Produtos Perigosos: novos procedimentos para apresentação de defesa da autuação
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15 de Fevereiro de 2016 – 01h00 horas / Informe CNT

A Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça, publicou a Instrução Normativa nº 64, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as informações mínimas que devem constar no auto de infração, prazos e procedimentos para apresentação de defesa da autuação e de recurso de penalidade de multa, por infrações ao Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

 

Este ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta 6ª feira (12/02), mas remete o início de sua vigência ao dia 1º de janeiro de 2016 e revoga a Portaria nº 48/2014.

 

Veja a íntegra da Instrução Normativa nº 64/2016 no no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=12/02/2016


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