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14 de Julho de 2014 – 12h22 horas / Carga Pesada

O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Paraná (Setcepar) está aconselhando seus associados a recorrerem das multas aplicadas pela Agência Naciontal de Transportes Terrestres (ANTT) por evasão de balança.  A entidade está questionando administrativamente,  na Justiça, e junto à Procuradoria Geral da República, a legalidade da forma como elas estão sendo aplicadas. A resolução da Agência, número 3.056, de 2009, estabelece multa de R$ 5 mil para este tipo de infração.

Acontece que a evasão da balança está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 278. “Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo o veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem fixos ou móveis será aplicada a penalidae prevista no artigo 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória”, diz o texto da lei.

Segundo o artigo 209 do próprio CTB, a infração é considerada “grave”, o que, de acordo com as tabelas dos órgãos de trânsito, resulta em multa de R$ 127,69, ou seja, valor 39 vezes menor que o praticado pela ANTT.

A transportadora Transdotti de Curitiba recorre de 8 multas por evasão de balança, totalizando R$ 40 mil. Todas foram aplicadas, segundo o encarregado Operacional de Trânsito, Airton de Moura, na balança da ANTT localizada no km 296 da BR 116, em Itapecerica da Serra (SP). “Tem caminhão nosso que foi multado vazio”, afirma.

Segundo ele, nem sempre é o motorista que deixa de esperar na fila pela pesagem.
“Muitas vezes, o próprio funcionário da balança manda o motorista passar direto porque a fila está grande e pode gerar congestionamento na via. O funcionário manda passar, a câmara está ligada, filma o caminhão e a multa é aplicada”, conta.

Moura ressalta que, além da multa, a empresa perde o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC) por dois anos. O encarregado reclama que a Transdotti não opera com excesso de carga e, mesmo assim, está sendo prejudicada.

A assessoria da ANTT enviou uma nota à Carga Pesada, alegando que estabelecer multas é sim competência da agência, de acordo com a lei 10.233, que a criou. E que as punições aplicadas pelos fiscais da ANTT não se referem ao previsto no art. 278 do CTB (para quem foge da balança), mas sim para quem evade da fiscalização da agência, seja de excesso de peso ou outra qualquer.

A assessoria também nega que seja aplicada multa para o motorista que é autorizado a passar direto pelo posto de pesagem. “Quando ordenada pelo agente da ANTT é suspensa imediatamente a fiscalização dos veículos em evasão, não sendo este multado caso atendam a ordem emanada pela autoridade lá presente”, afirma a agência.


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