CIOT e a nova era do frete: Entenda a Resolução nº 5.862/2019
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A Resolução nº 5.862/2019 da ANTT regulamenta o cadastramento da Operação de Transporte e a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de transporte rodoviário de cargas.

O setor de transporte de cargas não apenas conecta mercados, mas também é vital para a economia, agindo como o pulso que mantém o comércio vivo. Hoje, essa cadeia está resguardada por uma série de legislações e resoluções.

Mas podemos dizer que a Resolução nº 5.862, implementada pela ANTT, marcou o início de uma nova era, trazendo ainda mais ordem e eficiência para o transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Esta regulamentação é um passo significativo para garantir práticas justas e transparentes, essenciais para o desenvolvimento sustentável do setor. Por isso, vamos dedicar este artigo a ela.

  • O que é a Resolução n° 5.862/2019?
  • Quem é afetado pela resolução?
  • Principais regras e obrigações
  • Penalidades por descumprimento
  • A Importância da gestão de frete eficiente
  • Como a Edenred Repom pode auxiliar

 

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O que é a Resolução nº 5.862/2019?

A Resolução nº 5.862 da ANTT veio para estabelecer diretrizes claras sobre o cadastro de Operação de Transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

Esse mecanismo de registro visa assegurar que todas as transações de frete sejam feitas conforme a lei, aumentando a segurança jurídica para todos os envolvidos. Além disso, facilita a fiscalização e a transparência nas operações de transporte de cargas.

Por meio dessa resolução, busca-se também combater práticas abusivas e garantir que os direitos dos motoristas sejam respeitados, promovendo um ambiente de trabalho mais digno e justo.

É uma medida que beneficia toda a cadeia logística, desde os gestores de frota até os motoristas autônomos, passando pelos empresários do setor.

Quem é afetado pela resolução?

A Resolução nº 5.862/2019 impacta diretamente transportadores autônomos de carga, empresas de transporte rodoviário de cargas, contratantes dos serviços de transporte, bem como intermediários e agregadores de carga.

Essa legislação exige a utilização do CIOT para cada operação de transporte, garantindo transparência e legalidade.

Além disso, determina que o pagamento do frete aos transportadores autônomos seja feito exclusivamente por meios eletrônicos, promovendo segurança nas transações e combatendo a informalidade no setor.

  • Tansportadores Autônomos de Carga (TACs): Inclui motoristas independentes que realizam o transporte rodoviário de cargas.
  • Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas: Tanto as que contratam os serviços dos TACs quanto as que operam com frota própria.
  • Contratantes de Serviços de Transporte: Inclui empresas que contratam transportadores autônomos para a realização de transporte de cargas.
  • Intermediários e Agregadores de Carga: Plataformas e serviços que conectam transportadores e contratantes também são afetados.
Principais regras e obrigações

Entre as regras impostas pela resolução, destacam-se a obrigatoriedade do cadastro da operação de transporte para a geração do CIOT e os meios de pagamentos do frete.

Essa medida busca assegurar a justa compensação pelos serviços prestados e coibir práticas irregulares no setor.

Aqui está a explicação dessas regras e obrigações de forma simples:

Cadastro de operações e CIOT

Determina a obrigatoriedade do uso do CIOT para todas as operações de transporte rodoviário de cargas por meio de veículos autônomos, equiparados ou empresas de transportes de carga.

O CIOT é um código numérico que identifica de maneira única cada operação de transporte, contendo informações sobre o contrato, as partes envolvidas e as condições do frete, como valor, prazo de pagamento, e origem/destino da carga.

Esse código deve ser gerado antes do início do transporte, assegurando transparência e legalidade à operação. O registro e a emissão do CIOT devem ser feitos por meio de plataformas autorizadas pela ANTT.

Meios de pagamento do frete

Estabelece que o pagamento aos transportadores autônomos deve ser realizado exclusivamente via Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), incluindo transferências bancárias, depósitos em contas específicas ou uso de cartões de pagamento vinculados ao sistema.

Isso visa evitar a circulação de dinheiro em espécie, aumentar a segurança das transações e promover a formalização das operações de transporte.

Além disso, estabelece a proibição do pagamento do frete em espécie ou qualquer outra forma que não seja através dos sistemas PEF, garantindo que todo o processo seja documentado e rastreável.

Essa medida busca também facilitar a fiscalização por parte da ANTT e outros órgãos reguladores, além de promover maior transparência e justiça na definição e pagamento dos fretes.

Penalidades por descumprimento

As penalidades para quem não cumprir as determinações da Resolução nº 5.862 são rigorosas, refletindo a seriedade com que a ANTT e o governo brasileiro veem a regulamentação do setor de transportes.

Essas sanções podem variar desde multas financeiras até a suspensão ou cancelamento de licenças, dependendo da gravidade do descumprimento.

Para as empresas, isso significa que a não conformidade pode resultar não apenas em perdas financeiras diretas, mas também em danos à reputação e até mesmo na incapacidade de operar no mercado.

Importância da gestão de frete eficiente

A implementação de soluções tecnológicas que permitem a gestão automatizada do frete e a conformidade com a legislação não apenas simplifica o cumprimento das obrigações legais, mas também otimiza as operações, reduz custos e melhora a satisfação do cliente.

Uma gestão de frete eficaz assegura que as empresas possam se adaptar rapidamente às mudanças regulatórias, mantendo-se competitivas no mercado.

Além disso, a adoção de sistemas de gestão de frete permite uma visão clara e integrada de toda a operação logística, facilitando a tomada de decisão baseada em dados e melhorando a eficiência operacional.

Isso não apenas contribui para a conformidade com a Resolução nº 5.862, mas também apoia a sustentabilidade dos negócios a longo prazo, promovendo práticas de transporte mais eficientes e responsáveis.

Como a Edenred Repom pode ajudar

Neste contexto, a Edenred Repom emerge como um parceiro estratégico para empresas e motoristas no setor de transporte de cargas.

Com soluções inovadoras e personalizadas, a Edenred Repom oferece uma plataforma integrada que facilita a gestão do frete, a emissão do CIOT e a conformidade com a legislação vigente.

Cadastro automatizado e CIOT

A primeira exigência da resolução é que todas as operações de transporte de cargas sejam cadastradas, gerando um CIOT para cada serviço. As soluções da Edenred  Repom permitem o cadastro automático dessas operações, simplificando a geração do CIOT.

Isso significa menos burocracia e mais agilidade no processo, garantindo que cada transporte esteja de acordo com a legislação vigente.

Transparência nas transações

A Edenred Repom oferece plataformas que registram detalhadamente cada operação de frete, promovendo transparência nas transações comerciais. Isso facilita a fiscalização e assegura que todas as partes envolvidas estejam cientes e em conformidade com as regras.

Gestão de pagamentos do frete

Conforme a resolução, o pagamento do frete precisa seguir diretrizes específicas, evitando práticas irregulares. A Edenred Repom disponibiliza sistemas de pagamento eletrônico que estão em total conformidade com as normas estabelecidas pela ANTT.

Isso ajuda as empresas a evitar penalidades por práticas como o pagamento em espécie sem registro ou a emissão de carta-frete.

Facilitação da fiscalização e cumprimento das Leis:

Ao automatizar o processo de cadastro e pagamento, as soluções da Edenred Repom não apenas ajudam a cumprir as leis de trânsito e trabalhistas, mas também tornam mais fácil para as empresas comprovar seu cumprimento dessas leis.

Isso é crucial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as operações estejam dentro da legalidade.

Promoção de um ambiente de negócios ético:

Ao utilizar as ferramentas da Edenred Repom, as empresas contribuem para um ambiente de negócios mais ético e justo no setor de transporte de cargas.

Isso se dá pela aderência às práticas de transparência e pelo respeito às normas de pagamento, o que beneficia todos os envolvidos na cadeia logística.

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Outras legislações e resoluções

É importante notar que o setor de transporte rodoviário de cargas está sujeito a constantes atualizações legislativas e regulamentares, visando aprimorar as condições de trabalho, a segurança nas estradas e a justiça econômica no setor.

Portanto, é recomendável que as partes interessadas se mantenham atualizadas com as últimas mudanças.

Abaixo, destacaremos as principais legislações e resoluções relacionadas ao frete de carga:

Legislações

  1. Lei nº 11.442/2007: Estabelece normas para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, definindo as figuras do transportador autônomo, da empresa de transporte rodoviário de cargas e do contratante do transporte.
  2. Lei nº 13.703/2018: Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determinando a definição de pisos mínimos de frete para a contratação de fretes no transporte rodoviário de cargas.
  3. Lei nº 14.445/2022: Altera a Lei nº 13.703/2018. Define que, sempre que houver oscilação superior a 5% para mais ou para menos, uma nova norma com pisos mínimos deve ser publicada pela ANTT.

Resoluções da ANTT

  1. Resolução nº 5.862/2019: Regulamenta o cadastramento da Operação de Transporte necessário para a geração do CIOT e os meios de pagamento do valor do frete.
  2. Resoluções sobre os Pisos Mínimos de Frete: A ANTT publica periodicamente tabelas com os valores dos pisos mínimos de frete, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018 e suas alterações.
Conclusão

A Resolução nº 5.862 da ANTT é mais do que uma simples regulamentação; é um passo em direção a um setor de transporte de cargas mais justo, transparente e eficiente.

Para empresas e motoristas, adaptar-se às suas exigências é essencial, não apenas para evitar penalidades, mas também para assegurar a sustentabilidade e o crescimento de seus negócios.

A gestão eficiente de frete, facilitada por soluções inovadoras é a chave para superar esses desafios.

Com tecnologia de ponta e suporte especializado, a Edenred Repom é o parceiro ideal para garantir que sua empresa não apenas cumpra com as exigências da Resolução nº 5.862, mas também otimize suas operações, melhore a satisfação do cliente e fortaleça sua posição no mercado.

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