Câmara aprova medidas provisórias negociadas em acordo com caminhoneiros
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08 de Agosto de 2018 – 17h14 horas / Congresso em foco

A Câmara aprovou duas medidas provisórias negociadas pelo governo com os caminhoneiros durante a greve de 11 dias entre maio e junho. O Plenário aprovou no fim da noite de terça-feira (7) a MP 831/18, que determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratar um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos. Os deputados também aprovaram a MP 833/18, que garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão vazio em todas as rodovias do país.

 

Ainda em decorrência da greve dos caminhoneiros, foi aprovada a MP 837/18, que cria uma indenização temporária para o policial rodoviário federal por ter trabalhado durante sua folga. O benefício foi criado para compensar os policiais que trabalharam ininterruptamente ao longo das manifestações nas estradas. Os três textos seguem para análise no Senado.

 

Conab

A MP 831 foi aprovada na versão apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que retirou a possibilidade de contratação de sindicatos de transportadores autônomos. Para o relator na comissão mista, a contratação de sindicatos para uma função que não é a principal deles seria inconstitucional.

 

A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo país e garantir o abastecimento de todas as regiões com os estoques reguladores. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.

 

A MP original previa a contratação de um máximo de 30% dos serviços de transporte com essa reserva de mercado, mas um acordo entre a categoria e a Casa Civil da Presidência da República em data posterior ao envio da MP para o Congresso mudou para contratação mínima de 30%.

 

O texto estipula ainda que o preço contratado não deverá ser maior que o praticado nas tabelas referenciais utilizadas pela Conab e permite à companhia contratar de outra forma se a oferta de serviço de transporte de cargas por essas entidades não for suficiente para suprir sua demanda.

 

O contratado terá de atender também aos requisitos estabelecidos no regulamento para transportes da Conab.

 

Outra mudança no projeto de lei de conversão retirou a condição de que as associações de transportadores autônomos de cargas constituídas nos termos do Código Civil (Lei 10.406/02) tivessem, no mínimo, três anos de funcionamento para participar da contratação.

 

Pedágios

Com a MP 833, a isenção do pedágio para caminhões com eixo suspenso será estendida a rodovias estaduais porque estados interpretavam que a lei dos motoristas (Lei federal 13.103/15) abrangia as estradas federais. Agora, a lei ficou mais clara para abranger explicitamente todas as rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.

 

Cada ente federativo deverá disciplinar a forma, técnica e operacional, a ser usada para viabilizar a isenção do pedágio para o eixo suspenso.

 

O senador Agripino Maia (DEM-RN), relator na comissão mista, incluiu um dispositivo determinando que a alternativa de aumento de pedágio para os demais usuários a fim de compensar a isenção para os caminhões seja adotada apenas depois de esgotadas as demais opções de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das rodovias concedidas.

 

A MP reproduz trechos do Decreto 8.433/15, do governo federal, que regulamentou o tema. Esse decreto, agora incorporado na lei, diz que, até a regulamentação por cada órgão, serão considerados vazios os veículos de transporte de carga que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos, ressalvada a fiscalização dessa condição pela autoridade com circunscrição sobre a via.

 

Para os caminhões que circularem com os eixos indevidamente suspensos, ou seja, que levarem carga com sobrepeso por eixo em contato com a rodovia, a MP determina a aplicação da penalidade de furar praça de pedágio ou de pesagem, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é de multa e a infração é considerada grave.

 

Indenização de policiais

No caso da indenização para os policiais rodoviários federais que trabalharam durante a folga ao longo da greve dos caminhoneiros, são previstos dois valores. Está previsto o pagamento de R$ 420 para quem trabalhar durante 6 horas e de R$ 900 para quem trabalhar 12 horas, sempre em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo.

 

A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões em 2019 e em 2020. Segundo o governo, os valores foram remanejados do orçamento do órgão de rubricas relacionadas a diárias e passagens.

 

Em razão disso, essa indenização não poderá ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de campo. Se ocorrer essa cumulatividade, deverá ser pago ao servidor a verba indenizatória de maior valor.

 

O valor da indenização será isento da cobrança de imposto de renda e de contribuição previdenciária, mas não será incorporado ao subsídio do servidor, tampouco poderá ser usada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou pensão por morte.

 

De acordo com o texto, o Ministério da Segurança Pública deve estabelecer critérios para o recebimento da indenização e a necessidade de servidores para as atividades de policiamento e fiscalização.


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