Câmara aprova novo marco regulatório para transporte de cargas
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20 de Dezembro de 2017 – 02h46 horas / Valor Econômico

Uma comissão especial da Câmara aprovou nesta terça (19/12) um novo marco regulatório para o transporte de cargas. De autoria da deputada Christiane Yared (PR-PR), o projeto de lei 4860/16 estabelece regras para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, sobre o transporte de carga própria e para os seguros para o setor. Também endurece as penas impostas a empresas e caminhoneiros envolvidos no roubo de cargas. E traz inovações, como a possibilidade de contratação de serviços de transporte de cargas por aplicativos.

 

O texto, aprovado em caráter terminativo, segue para apreciação do Senado, caso não haja recurso para levá-lo a plenário na Câmara. Há um prazo regimental de cinco sessões para que isso ocorra. A lei estabelece, entre outras coisas, a obrigatoriedade de contratação de seguro contra perdas e danos às cargas em todas as operações de transporte. Obriga agricultores que transportam carga própria a realizar um cadastro na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Mas, por demanda de ruralistas como Mauro Pereira (PMDB-RS), esse cadastro será "simplificado".   Por pressão de caminhoneiros, o relator, Nelson Marchezelli (PTB-SP), retirou do artigo 2º o trecho que estipulava que o transporte rodoviário de cargas é uma atividade comercial que ocorre "em regime de livre concorrência".

 

"Isso abre caminho para um projeto em discussão para debater um valor mínimo para o frete", explicou o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Ijuí, Carlos Alberto Litti Dahmer, presente à sessão. Também estabelece que "o vale-pedágio é obrigatório na contratação de serviços de transporte rodoviário de cargas nas rodovias brasileiras". O pagamento deverá ser eletrônico, ainda por ser regulado pela ANTT.

 

O texto passa a reconhecer também a figura do "auxílio mútuo", em que caminhoneiros fazem rateio de prejuízos nos casos de roubo, furto, colisão e incêndio de veículos. Essa já era uma prática corriqueira, mas sem previsão legal, e que sofria resistência de seguradoras. Agora, associações e cooperativas ficarão autorizadas a fazer esse tipo de operação, que será regulamentado em operação separada.

 

Também estabelece benefícios para a renovação de frota, zerando alíquotas de PIS, Cofins e IPI para quem tem mais de três anos de profissão e deseja trocar de veículo.

 

Essa aprovação foi considerada muito importante pelo setor de transporte rodoviário de cargas. Para ver o texto final na íntegra, clique aqui.


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