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20 de Junho de 2018 – 16h11 horas / O Carreteiro

A Lei Seca completa 10 anos de atuação. Nesse período cinco importantes alterações foram feitas para tornar mais rígida a punição para o motorista que ainda insiste em dirigir sob efeito do álcool e tentar reduzir o número de acidentes.

 

Atualmente não há tolerância de concentração de álcool no sangue e qualquer concentração de álcool é infração. No caso do bafômetro é necessário estabelecer o limite de 0,5mg/l devido a margem de erro do próprio aparelho. Já no caso do exame de sangue o limite é zero devido a precisão. A multa é de R$ 2.934,70 e o motorista embriagado que provocar acidente pode pegar prisão de até 8 anos se houver morte  e 5 anos se houver ferido grave.

 

Confira a linha do tempo da Lei Seca nesses anos:

 

1997 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Resumo: Tolerância de 0,6g/l no sangue e 0,3mg/l no bafômetro. O valor da multa permaneceu R$ 955,00 (gravíssima multiplicada por cinco) e suspensão da CNH por um ano.

 

Lei 9503/97: O texto original do CTB condicionava a fiscalização de alcoolemia às pessoas sob suspeita de haverem excedido o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Esse limite era o mesmo considerado para caracterização da infração de trânsito. Multa de R$957,70 e suspensão do direito de dirigir. Para a caracterização do crime, considerada a grande inovação do novo CTB, era necessária a existência de dano potencial.

 

Lei 12.275/06: A primeira alteração do CTB referente à fiscalização do consumo de álcool ampliou a gama de condutores passíveis de serem fiscalizados, bastando que houvesse a suspeita de que estavam dirigindo sob a influencia de álcool. A inclusão do §2º no Art. 277 possibilitou ao Estado punir os condutores que se recusavam a submeterem-se aos testes, bastando que houvesse notórios sinais de embriaguez.

 

CONTRAN nº 206/06 em out/2006: Editada após a primeira alteração do CTB, adequou os procedimentos à nova redação da Lei dispondo sobre os requisitos necessários para a constatação do consumo de álcool, substância entorpecente, tóxica ou de efeito análogo. Ainda, estabeleceu os procedimentos que deviam ser adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes. Regulamentou a verificação dos sinais e sintomas de embriaguez, estabelecendo sua coleta no que se tornou conhecido como Termo de Constatação de Embriaguez.

 

2008: LEI SECA

Resumo: Qualquer concentração de álcool passou a ser considerada infração. A tolerância de 0,2g/l no sangue e 0,1mg/l no bafômetro. O valor da multa permaneceu R$ 955,00 (gravíssima multiplicada por cinco) e suspensão da CNH por um ano. Porém em caso de reincidência em um ano a multa dobra.

 

Lei 11.705/08 Jun/2008: Estabeleceu o limite ZERO e impôs penalidades mais severas aos condutores que teimavam em dirigir embriagados. Ficou conhecida como LEI SECA, sendo, sem dúvida, o primeiro grande passo no fortalecimento do esforço legal no combate aos acidentes provocados por motoristas embriagados. Outro grande passo, foi a possibilidade da penalização do condutor que negasse se submeter aos testes, independentemente da existência de sinais de embriaguez.

 

Na esfera penal, o perigo de dano deixou de ser elemento fundamental para caracterização do crime. A mera conduta de dirigir sob influência de álcool acima do limite de 6dg/l caracterizava o delito previsto no Art. 306. O Decreto nº 6.488 de 2008 disciplinou a margem de tolerância de duas decigramas de álcool por litro de sangue e a equivalência entre o exame de sangue e o teste por etilômetro.

 

2012: Alteração na Lei Seca

Resumo: Sem tolerância e qualquer concentração de álcool é infração. Porém devido a margem de erro do bafômetro o limite é de 0,5mg/l. Já no caso do exame de sangue o limite é zero devido a precisão. A multa passou para R$ 1915 (gravíssima multiplicada por 10 anos) – dobrando o valor em caso de reincidência em um ano- e suspensão da CNH por um ano.

 

Lei 12.760/12 dez/2012: A última alteração legislativa do tema, acrescentou o termo ar alveolar ao texto do CTB, deixando clara a validade do teste por etilômetro que, por vezes fora questionado nos tribunais. Pelo novo texto, todos os condutores podem ser submetidos aos testes, e, provas como imagem e vídeos passam a ser aceitas para comprovação do estado de embriaguez do condutor. A infração de trânsito passa a ser punida com multa de R$1.915,40 e esse valor dobra para R$3.830,80 nos casos de reincidência. No âmbito penal, o crime passa a ser caracterizado pela alteração da capacidade psicomotora por influência de álcool ou substâncias psicoativas segundo as formas de constatação disciplinadas pelo § 1º do Art. 306.

 

2016: Alteração no valor da multa

Em 2016 ficou estabelecido novo valor de multa que subiu para R$ 2.934,70. O mesmo valor se aplica para o motorista que se recusar a realizar o bafômetro. O limite de álcool e a punição permaneceram os mesmos de 2006.

 

2018: Alteração na punição.

Em 2018 uma nova alteração foi estabelecida. Agora na punição. O motorista que dirigir embriagado e causar acidente pode pegar até 8 anos se houver morte e até 5 anos em caso de ferido grave. O valor e o limite permaneceram os mesmos.


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