Congresso Nacional analisará vetos sobre anistia de multas
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03 de Outubro de 2018 – 13h18 horas / Agência Senado

O Congresso Nacional já tem prevista sessão conjunta para logo depois do primeiro turno das eleições, no dia 10 de outubro (quarta-feira) para apreciação de vetos presidenciais. O horário da sessão ainda será divulgado.

 

Na pauta da sessão conjunta já estão 15 vetos que precisam ser apreciados. Uma das discussões é a anistia de multas, VET 30/2018 a dispositivo da Lei 13.703, de 2018, que concedeu anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano. A nova lei teve origem no projeto de lei de conversão (PLV) 20/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 832/2018, que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas.

 

O Planalto alegou que a concessão de anistia às multas é inconstitucional, pois afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual o poder público não pode renunciar a receitas. Argumenta ainda que a aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. “Além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade”, conclui o governo.

 

Simples nacional. Alterações no Simples Nacional também estão de volta à pauta do Congresso, com o VET 29/2018. Ele se opõe integralmente ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 76/2018 – Complementar), que permite a readmissão, em 1º de janeiro, dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial do Simples Nacional em razão de dívidas tributárias. A proposta, vetada integralmente pelo Executivo, foi aprovada no Senado por unanimidade.

 

De acordo com o texto do deputado Jorginho Mello (PR-SC), para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deveriam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) criado pela Lei Complementar 162, de 2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das empresas.

 

Após consulta aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e à Advocacia-Geral da União e embora reconhecendo a importância dos microempreendedores para a economia do país, o presidente Temer argumentou que o projeto (PLP  500/2018, na Casa de origem) ampliaria a renúncia de receita, em desacordo com a fiscal e orçamentária.


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