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28 de Novembro de 2017 – 02h38 horas / FETCESP

As empresas de transporte devem ficar atentas pois, em janeiro, deverão optar pela forma como farão o recolhimento da contribuição previdenciária em 2018: a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), na qual a empresa recolhe 20% sobre a folha de pagamentos dos empregados e contribuintes individuais (sócios e autônomos); ou a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), que corresponde à aplicação de uma alíquota sobre o faturamento da empresa, que pode variar de 1,5% a 2,5%, conforme a atividade.

 

Por enquanto, a chance de escolher pela forma mais vantajosa de pagar o tributo segue válida, apesar das tentativas feitas pelo governo federal de pôr fim à desoneração e obrigar a maioria das empresas a recolherem a contribuição sobre a folha de pagamentos.

 

Pelas normas ainda vigentes, empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros têm a possibilidade de contribuir com uma alíquota de 2% sobre a receita bruta; no transporte rodoviário de cargas, aéreo de cargas e de passageiros e marítimo, as empresas podem optar pela contribuição de 1,5% sobre a receita bruta; já o setor de navegação de apoio, pela alíquota de 2,5%.
O benefício da desoneração, que começou a valer em 2012, foi essencial para proporcionar maior fôlego para as empresas no contexto de crise econômica. Somente no ano passado, a medida possibilitou economia de R$ 3,6 bilhões no setor de transporte. De janeiro a maio deste ano, significou isenção de R$ 1,4 bilhão para os transportadores. Os dados são da Receita Federal.

 

Entretanto, o governo federal quer extingui-lo, por entender que a medida é essencial para aumentar a arrecadação no país. Na prática, almeja que a maioria das empresas recolha a contribuição previdenciária obrigatoriamente sobre a folha de pagamentos, e não mais sobre a receita bruta.
Em março deste ano, foi editada uma MP (Medida Provisória) que colocava fim à desoneração para a maior parte dos segmentos até então contemplados. Após pressão de diversos setores, entre os quais o de transporte – que temem os impactos negativos da mudança, como demissões em massa -, a medida foi revogada.

 

Em setembro, o Executivo apresentou um projeto de lei (PL 8.456/2017) com o mesmo texto da medida provisória. Conforme a proposta, no setor de transporte, somente o de passageiros nos modais rodoviário, ferroviário e metroferroviário permaneceriam com a possibilidade de contribuir sobre a receita bruta. Para os demais, o cálculo voltaria a ser feito, necessariamente, sobre a folha.
O projeto foi debatido em duas audiências públicas nos dias 22 e 22 de novembro, na Câmara dos Deputados. Nelas, foram apresentados números que demonstram as perdas com o possível fim da desoneração.

 

Impactos

 

O setor rodoviário de cargas, que responde por 61% de todo o transporte brasileiro, estima que a reoneração poderá levar ao fechamento de até 10% das empresas, além de 250 mil a 500 mil postos de trabalho. Outra possibilidade é o aumento do custo do frete, que poderá, em última instância, gerar impacto de preço aos produtos que chegam ao consumidor final.

 

“A desoneração trouxe um alívio real para as empresas. O governo tem outros instrumentos para recuperar a arrecadação do país. Não dá para penalizar aqueles setores que geram empregos. O setor de serviços é o maior arrecadador de tributos. Não entendo como ele pode ser o mais visado com a medida”, afirmou o diretor-jurídico da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), Marcos Aurélio Ribeiro, durante o debate no Legislativo.

 

Outro setor que poderá ser fortemente afetado com a medida é o aéreo. Levantamento da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) aponta que, caso sejam reoneradas, as empresas sofrerão perdas de R$ 115 milhões. Além disso, há risco de fechamento de 15,5 mil postos de trabalho. A entidade teme, ainda, que a perda do benefício seja responsável por dobrar os gastos das companhias aéreas.

 

“A contribuição pela folha de pagamento gera um peso maior dos tributos para empresas que possuem maior número de funcionários. Por isso, optamos pelo recolhimento pela receita bruta. A reoneração vai penalizar a variável que a gente mais precisa incentivar, que é a produção de postos formais de mercado de trabalho”, explicou a consultora da LCA Consultoria, responsável pelo levantamento dos dados, Cláudia Viegas.

 

A Comissão Especial criada para analisar o projeto da reoneração na Câmara dos Deputados apreciará o PL em caráter conclusivo. Por isso, se o texto for aprovado, seguirá diretamente para o Senado Federal, sem votação do Plenário da Câmara. Caso o projeto de lei seja aprovado nas duas Casas, só pode entrar em vigor 90 dias após a sanção pelo presidente da República.

 

Simulador auxilia a identificar opção mais vantajosa

 

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) oferece uma ferramenta que auxilia as empresas a realizarem o cálculo para identificar a forma mais vantajosa de contribuir para a Previdência. No Simulador CNT de Contribuição Previdenciária, disponível gratuitamente, o empresário preenche informações sobre a atividade da empresa, a receita bruta mensal e o gasto mensal com a folha de pagamentos. A ferramenta, então, gera o valor da que seria devido em cada uma das opções, considerando os valores informados.

Os dados utilizados para as simulações são confidenciais e os valores não poderão ser salvos, devendo ser informados a cada análise. A utilização dos resultados obtidos na simulação é uma opção de cada empresa, não possuindo a CNT, portanto, qualquer tipo de responsabilidade sobre interpretações e decisões tomadas a partir dos resultados.

 

http://www.fetcesp.com.br/contribuicao-previdenciaria-empresas-deverao-optar-pela-forma-de-recolhimento-em-janeiro/

 


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