Despachantes Aduaneiros devem ficar atentos a cadastros obrigatórios
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20 de Abril de 2018 – 14h22 horas / Siscomex

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, por meio da Notícia Siscomex-Importação 0032, de 16/04/2018, informa que, em 22/04/2018, todos os despachantes incluídos no Cadastro de Representantes Legais que não estiverem no Cadastro Aduaneiro de Despachantes serão excluídos do sistema, ficando impossibilitados de atuar no comércio exterior.

 

Os despachantes que se encontrem na referida situação devem buscar a regularização, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012, que institui o Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior e o Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro. Conforme a legislação, despachantes e ajudantes de despachante aduaneiro serão inscritos por meio do sistema CAD-ADUANA.


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