É Obrigatória a contratação do RCTR-C pelo Transportador
Compartilhe
24 de Fevereiro de 2014 – 02h49 horas / NTC&Logística

A ANTT e a SUSEP consolidam entedimento sobra a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador (RCTR-C) pela empresa de transporte.

 

Segundo o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014 a empresa de transporter está obrigada a ter apólice de seguro RCTR-C como condição para o exercício da sua atividade podendo ter cassado o seu registro no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas.

 

Por ser um ato obrigatório do transportador estabelecido no Decreto de Lei nº 73/66, art. 20, letra "m", a sua contratação não poderá ser transferida para o embarcador.

 

O comunicado esclarece que a divisão ou isenção de responsabilidade prevista no artigo 13 da Lei nº 11,442/07 tem aplicação à cobertura de outros riscos não acobertados pelo RCTR-C e que forem estabelecidos de comum acordo entre as partes no contrato de transporte e na apólice de seguros.

 

São Paulo, 20 de fevereiro de 2014

 

José Hélio Fernandes
Presidente


voltar