Orientação para as multas aplicadas às transportadoras em face da paralisação dos autônomos
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20 de Junho de 2018 – 15h58 horas / SETCESP

O Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Ministro Alexandre de Moraes, atendendo pedido da Advocacia Geral da União, aplicou diversas multas às transportadoras sob a alegação de que a mesmas participaram das manifestações promovidas pelos motoristas autônomos. Os valores das multas variam de R$ 400.000,00 à R$ 9.400.000,00.

 

E de duas semanas para cá as empresas estão sendo citadas para pagar o valor da multa, e mesmo quem queira fazer sua defesa, tem que recolher estes valores astronômicos, o que para maioria das transportadoras é impossível, haja vista que se perdeu nesta paralisação cerca de 1/3 de faturamento, mas as despesas fixas estão tendo que ser honradas como pagamento de salários, tributos, aluguéis, fornecedores, etc. E por isso não há como fazer um desencaixe tão alto. Para muitas será o encerramento dos seus negócios se tiverem que fazer isso para se defenderem.

 

Evidentemente essas empresas têm procurado o SETCESP, que está orientando as mesmas na defesa dessas multas, ajudando nos argumentos jurídicos e auxiliando no desenvolvimento de provas, já que realmente a paralisação não foi obra das empresas e muito menos de suas entidades de classe. Pois, os seus veículos ficaram represados nas estradas pelos manifestantes onde seus empregados eram ameaçados, os veículos depredados, entre outros riscos. A polícia não conseguia dar o apoio necessário para se livrar destes piquetes, e ainda que se conseguisse, o risco de incidentes em outras localidades do país era quase certo. Sem falar do risco à integridade física de seus colaboradores, o que se ocorresse algo neste sentido, poderia ser caracterizado responsabilidade criminal do empregador, sem falar que as cargas não teriam cobertura securitária nestas situações, e também não se teria combustível suficiente para se fazer o abastecimento do país.

 

O SETCESP, preocupado com isso, articulou uma audiência com o citado ministro, juntamente com a NTC & Logística, o que ocorreu no dia 12.06.18, onde o Sr. Manoel Sousa Lima Junior, Membro do Conselho Superior do SETCESP e ex-presidente do mesmo, juntamente com os presidentes da NTC e da FETCESP, explicaram ao Dr. Alexandre de Moraes a injustiça da aplicação destas multas às transportadoras e deixaram bem claro que as mesmas também são vítimas da paralisação, pois tiveram enormes prejuízos no período das manifestações. O objetivo foi o de sensibilizar a citada autoridade, mostrando a ela a realidade dos fatos e o quanto isso prejudicou os negócios das empresas, entre outros argumentos, pois será ela quem irá julgar as defesas das transportadoras.

 

Diante disso o SETCESP, conforme já vem fazendo o jurídico da casa, orienta seus associados que receberam a citada multa à não perderem o prazo de defesa que é de quinze dias a contar do recebimento da notificação; deixar claro que a empresa foi vítima de piquetes e das manifestações que impediam seu veículo de rodar; registrar que os motoristas e ajudantes estavam sendo alvos de ameaças; que os veículos e as cargas corriam riscos de depredação sem cobertura securitária; que não havia segurança pública que amparasse os veículos para fazerem o abastecimentos e cumprir os contratos de transportes; que não havia como abastecer (diesel) a frota de veículos; juntar todo e qualquer documento que comprove que a empresa não tinha como movimentar seus veículos e colaboradores; juntar notas da entidades de classe se manifestando contra a paralisação, juntar boletins de ocorrências; entre outras provas que a empresa entender pertinente. Importante que um advogado acompanhe e faça a defesa.

 

Quanto à multa, é importante pedir efeito suspensivo da mesma e alegar que isso fere o princípio do contraditório e o direito de acesso à justiça. Ainda na linha do argumento jurídico, registrar que as transportadoras têm responsabilidade civil e criminal em relação à carga que transporta, por isso tinha o dever de protegê-la e não pôr em risco patrimônio de terceiros. Invocar o princípio da razoabilidade, pois ninguém pode fazer o impossível, principalmente quando há risco à integridade física dos colaboradores da empresa, bem como da mercadoria transportada, que sem cobertura securitária poderia levar a empresa à bancarrota. Pois abalaria sua capacidade financeira, gerando riscos de encerramento das atividades, desemprego, não quitação das obrigações, entre outros malefícios, contribuindo para um círculo danoso à sociedade.

 

Assim, qualquer dúvida sobre este assunto a empresa pode enviar e-mail para juridico@setcesp.org.br ou ligar para 2632-1005/1038.


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