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14 de Dezembro de 2015 – 06h56 horas / NTC&Logística

Foi divulgada no Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro, a interpretação da Secretaria da Receita Federal e data para as empresas optarem pela contribuição previdenciária substitutiva mediante o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Ainda, para aquelas que não o fizerem para o ano de 2015, determinou-se, no mesmo Ato, a obrigatoriedade da contribuição sobre o 13º salário de segurados empregados e trabalhadores.


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