SETCESP tem ação contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS
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16 de Março de 2017 – 04h47 horas / SETCESP

Ontem o Supremo Tribunal Federal aprovou por maioria de votos a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, entendendo que tal imposto não deve integrar a receita bruta da empresa, já que este é receita dos Estados e por isso não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode compor a receita bruta para fins de incidência do PIS e da COFINS.

 

A citada decisão se deu em forma de repercussão geral, o que vincula todos os processos em andamento sobre o assunto que estão sobrestados nas instâncias inferiores aguardando julgamento, como é o caso da ação do SETCESP.

 

Em abril de 2004, quando o SETCESP era presidido pelo Sr. Urubatan Helou, foi impetrada uma ação coletiva em nome dos associados do SETCESP questionando a inclusão do ICMS na base de cálculo (à época faturamento) do PIS e da COFINS, cuja tese foi acolhida em primeira instância, mas reformada em segunda instância, e quando do Recurso Extraordinário ao STF, a mesma restou sobrestada aguardando a decisão deste Poder sobre o tema em nível de repercussão geral. O que agora, com a decisão de ontem, e se a mesma não sofrer alteração, haja vista que cabe Embargos de Declaração, pois a procuradoria deverá impetrar este recurso para sanar possíveis pontos obscuros do acórdão, o processo do SETCESP, que se encontra sobrestado no Tribunal Regional da Justiça Federal da 3ª Região sob número 2004.61.00.011547-8, será sentenciado na forma decidida pelo STF.

 

Como a ação coletiva foi impetrada em 2004, e caso a decisão não sofra modificação, a mesma abarcará créditos desde 1999, trazendo um grande benefício aos associados do SETCESP, entretanto, devemos ter um pouco mais de paciência para aguardar o trâmite total do processo, pois os efeitos do acórdão só ocorrerão após a publicação do mesmo, quando então poderemos entender o real alcance da decisão.


O SETCESP oportunamente voltará a informar seus associados sobre o desenrolar desta ação, inclusive como aproveitar os créditos oriundos desta decisão, cuja Receita Federal do Brasil deverá baixar instrução normativa sobre o tema. Por hora, maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 2632-1005 ou pelo e-mail jurídico@setcesp.org.br.


Tayguara Helou
Presidente


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