A Diretoria de Especialidade de Seguros do SETCESP Alerta!
Compartilhe
07 de Dezembro de 2016 – 05h02 horas / Marcelo Rodrigues

A informação no CT-e sobre o nome da empresa de seguro, o número da apólice e da averbação, existe há tempos, entretanto, com a edição norma técnica de emissão do MDF-e que entrará em vigor em 12/12/2016, tais informações passarão a ser obrigatórias, vide o que prevê a Nota Técnica 2016/002 do ENCAT. É de se presumir que as empresas que operam suas cargas com apólice de seguros de RCTR-C estipuladas terão que rever suas condições tanto na emissão da apólice como na operação da mesma.

 

No caso da estipulação de RCTR-C, os embarcadores que estipulam esta apólice de RCTR-C em nome do transportador e não entregam a este o modelo de operação da apólice, terão problemas se não informarem o número de averbação de cada embarque ao transportador, ou seja, quando o embarcador for o responsável em averbar a carga onde a responsabilidade deveria ser do transportador.

 

Onde houver casos em que os transportadores não tenham acesso as averbações feitas pelos embarcadores e por consequência não tiverem o número desta averbação isso travará a emissão do MDF-e, não sendo possível assim que os veículos saiam de suas operações por falta de documento fiscal obrigatório incorrendo em ato fora da legislação vigente, e ainda mais não haverá cobertura securitária sobre a apólice de RCTR-C uma vez que está em transito sem o devido documento fiscal.

 

Clique aqui e veja a norma completa, à pág. 41/regra G84 trata do assunto.

 

Será este o “Fim” do seguro por estipulação?

 

Marcelo Rodrigues
Diretor de Especialidade de Seguros do SETCESP.


voltar