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03 de Dezembro de 2014 – 05h20 horas / G1

Uma ação para impedir a cobrança de pedágio no km 51 da BR-050, no Triângulo Mineiro, foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O pedido se limita aos veículos emplacados em Uberlândia ou em Araguari. A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás (MGO Rodovias) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram citadas no documento. A ação foi distribuída à 1ª Vara Federal de Uberlândia e cabe recurso.

 

Segundo a assessoria de comunicação da MGO, a concessionária recebeu a citação no fim da tarde de segunda-feira (1º). Como existe um prazo de 72 horas para a manifestação da empresa, a assessoria informou que uma resposta está sendo elaborada para ser encaminhada ao juiz sobre o caso. Já a ANTT disse ao G1 que foi intimada sobre o pedido de suspensão liminar da cobrança de pedágio formulada pelo MPF, para manifestação preliminar. Conforme a assessoria, a Agência já se manifestou dentro do prazo legal com os argumentos técnicos e jurídicos que embasam a cobrança do pedágio naquela região. A ANTT enfatizou que todas as decisões são pautadas em pareceres técnicos elaborados por servidores de carreira, comprovadamente competentes para tal e baseados em pareceres jurídicos da Advocacia Geral da União (AGU)

 

A ação foi movida pelo procurador da República em Uberlândia Cléber Eustáquio Nunes. De acordo com a ação, por se tratar de uma região metropolitana, um grande número de pessoas mora ou trabalha em uma das duas cidades, tendo de se deslocar diariamente entre elas. Seria, portanto, desnecessário exigir que essa parcela da população pague pedágio duas vezes por dia, na ida e volta entre casa e trabalho. “Além disso, o valor da tarifa previsto no contrato de concessão é, inicialmente, de R$ 4,30, o que equivaleria a uma cobrança mensal que pode ultrapassar os R$ 150 por motorista, um verdadeiro absurdo”, afirmou o procurador.

 

Para o MPF, não faz sentido a instalação de pedágios no trecho que fica entre duas cidades integrantes de uma mesma região metropolitana. A ação lembra que alguns estudiosos consideram ser inconstitucional a instalação de pedágio em local que não ofereça outra via alternativa de trânsito, como é o caso do km 51 da BR-050. “Ao se exigir de um grupo de indivíduos sacrifício que não será suportado igualmente pelo restante da população, cai por terra o argumento do interesse público, devendo-se ainda prever que, a longo prazo, essa medida irá impactar no desenvolvimento social e econômico da região”, sustentou Cléber Eustáquio.

 

O MPF apontou ainda que uma opção para a instalação da praça de pedágio seria na divisa entre Araguari e o estado de Goiás. “Pode não ser vantajoso economicamente para a empresa, pois estaria fora do fluxo interno da região metropolitana, mas o dever da Administração Pública, no caso representada pela ANTT, é garantir que os direitos da população prevaleçam sobre interesses econômicos privados”, concluiu o procurador.


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