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20 de Agosto de 2018 – 15h36 horas / Portos e Navios

A Diretoria da ANP aprovou na última quarta-feira (15) a minuta da resolução que tratará da transparência na formação dos preços dos combustíveis, biocombustíveis e gás natural para os órgãos públicos e para o público geral. A minuta entrará em consulta pública por 30 dias, a partir de sua publicação no "Diário Oficial", e será seguida de audiência pública, para ouvir a sociedade.

 

A iniciativa da ANP tem como objetivo ampliar a transparência na formação dos preços de derivados de petróleo e gás natural, para proteger os interesses dos consumidores e promover a livre concorrência.

 

Os trabalhos foram conduzidos em continuidade aos resultados da Tomada Pública de Contribuições (TPC), realizada pela ANP de 11 de junho a 2 de julho, que demonstrou que deveriam ser aprofundados estudos visando à elaboração de resolução estabelecendo mecanismos de aumento da transparência na formação dos preços dos combustíveis.

 

A minuta de resolução, informações sobre a consulta e a audiência pública, bem como os procedimentos para participação, estarão disponíveis em breve na página da Consulta e Audiência Pública.

 

As principais medidas propostas na minuta de resolução são:

– Obrigatoriedade a todos os produtores e importadores de derivados de petróleo e biocombustíveis de informar, à ANP, o preço e todos os componentes da fórmula de preço, por produto e ponto de entrega, sempre que houver reajuste de preços e/ou alteração de parâmetros da fórmula;

 

– Os produtores e importadores que detêm uma participação de mercado maior que 20% em uma macrorregião política do país, deverão publicar, em seu próprio site na internet, a fórmula utilizada para precificação do produto correspondente, bem como o preço resultante, para cada um dos produtos à venda, em cada ponto de entrega. As informações deverão ser publicadas somente no ato do reajuste do preço ou da alteração dos parâmetros da fórmula. A ANP publicará as mesmas informações em seu portal na internet;

 

– Nos contratos de fornecimento de derivados de petróleo em que se exige homologação prévia da ANP, será obrigatória a inclusão de fórmula de preços. Todas as parcelas da fórmula prevista deverão ser claras, objetivas e passíveis de cálculo prévio pelos agentes envolvidos. Os preços de referência adotados deverão ser largamente utilizados por agentes econômicos e possuírem cotações de fácil acesso. O preço praticado não poderá divergir do calculado mediante a fórmula prevista em contrato;

 

– A ANP promoverá a elaboração dos contratos padronizados de compra e venda de gás natural, com a participação dos agentes da indústria e por meio de consulta e audiência pública;

 

– Com o objetivo de desenvolver um ambiente organizado para a comercialização de gás natural, a ANP poderá celebrar acordos de cooperação técnica com entidades administradoras de mercado;

 

– A ANP divulgará mensalmente os preços praticados nos mercados organizados de gás natural;

 

– Os produtores, importadores e distribuidores de derivados de petróleo e biocombustíveis deverão acrescentar os dados de preços de venda às informações já encaminhadas mensalmente por meio do i-SIMP (SIMP – Sistema de Informações de. Movimentação de Produtos);

 

–  As informações de preços recebidas dos agentes serão publicadas mensalmente pela ANP em seu portal na internet;

 

– Fica estabelecida a obrigatoriedade de envio dos dados de preços praticados pelos revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de GLP por meio do sistema Infopreço, a partir de 01/11/2018. O prazo em questão contempla o desenvolvimento de aplicativo para disponibilização à sociedade dos preços praticados pelos postos revendedores de forma georreferenciada e em tempo real.


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