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21 de Maio de 2015 – 02h46 horas / ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (19/5), a habilitação da empresa Unik S.A, para o fornecimento do vale-pedágio obrigatório, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade.  O vale-pedágio obrigatório é um benefício que foi criado com o objetivo de desonerar o transportador de cargas, inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), do pagamento do pedágio.

 

Embarcadores ou equiparados são responsáveis pelo pagamento antecipado de todas as tarifas das praças de pedágio da rota do transportador, por meio da compra do vale-pedágio obrigatório com operadoras habilitadas pela ANTT. Esse custo não pode ser embutido no valor do frete contratado.

 

As concessionárias de rodovias pedagiadas deverão adotar as providências necessárias para obedecer ao cronograma de implantação do modelo e sistema operacional apresentados pela Unik. 

 

Regulamentação – A Lei nº 10.561/2002 transferiu à ANTT a competência para regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades referentes ao vale-pedágio obrigatório. A prestação desse serviço deve atender às normas da Resolução nº 2.885/2008.


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