Compartilhe
05 de Abril de 2016 – 04h11 horas / ANTT

Foi publicada a Deliberação nº 85/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que instituiu a obrigatoriedade da realização da Análise de Impacto Regulatório (AIR) previamente à edição ou alteração de atos normativos que tenham natureza regulatória e de atos regulatórios que impliquem edição ou alteração de modelos de outorga e prorrogação de prazos de outorgas.

 

Com isto, a ANTT visa melhorar a qualidade regulatória e obter maior aderência às boas práticas regulatórias internacionais. A Deliberação nº 85/2016 também aprovou o novo modelo de Análise de Impacto Regulatório da ANTT e o respectivo manual.

 

Para o lançamento do novo modelo de AIR, a Superintendência de Governança Regulatória (Sureg) promoveu, na terça-feira passada (29/3), o Seminário de Análise de Impacto Regulatório 2016, no edifício-sede da ANTT, em Brasília (DF), com transmissão por videoconferência para as unidades regionais.

 

Na abertura, o diretor da ANTT Marcelo Vinaud destacou a importância do marco formal da implantação da Análise de Impacto Regulatório da Agência, pois “o instrumento representa um processo de transparência em todo ato regulatório, bem como um mecanismo de colaboração interna e externa”. O seminário também contou com um intercâmbio de experiências com o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da palestra “Panorama Geral da Análise de Impacto Regulatório no Brasil”, ministrada pelo secretário de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo, Gás Natural e Mineração Saulo Benigno Puttini; e com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cujo tema foi “Experiência da Anvisa em Análises de Impacto Regulatório”, apresentado pelo diretor adjunto Pedro Ivo Sebba Ramalho.


voltar