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25 de Maio de 2017 – 05h31 horas / Gazeta Online

Reajustados na semana passada, os valores dos sete pedágios ao longo do trecho da BR 101 que corta o Estado terão que ser reduzidos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Os novos preços, em vigor a partir da zero hora desta sexta-feira (26), foram publicados na quinta-feira no Diário Oficial da União (veja valores abaixo).


O Pleno do Tribunal confirmou nesta quarta-feira (24), por unanimidade, decisão do ministro Augusto Nardes para que a ANTT retificasse o reajuste de 15,13%, que tinha começado a valer no último dia 18 de maio.


A decisão atende, em parte, representação do deputado federal Marcus Vicente (PP), coordenador da Comissão Externa de Fiscalização da BR 101/BA/ES. Ele questionou a metodologia utilizada pela ANTT para recalcular o valor do pedágio. E solicitou que fossem considerados apenas os 4,57% referentes à inflação (IPCA, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).


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O deputado pediu que fosse suspensa parte da chamada “revisão” tarifária, uma das bases para o cálculo dos novos pedágios.


Novos valores para carros
1 – Pedro Canário – Km 0,8 – R$ 4,10 vai para R$ 4,00
2 – São Mateus – Km 85,8 – R$ 5,50 vai para R$ 5,30
3 – Aracruz – Km 171,7 – R$ 5,20 vai para R$ 5,00
4 – Serra – Km 242 – R$ 5,00 vai para R$ 4,80
5 – Guarapari – Km 320,8 – R$ 5,20 vai para R$ 5,00
6 – Itapemirim- Km 398,9 – R$ 4,40 vai para R$ 4,20
7 – Mimoso do Sul – Km 452 – R$2,40 vai para R$2,30

 

Para outros veículos confira os valores aqui: Tabela 1 Tabela 2

 

Revisões


A ANTT, ao calcular os novos preços dos pedágios, levou em consideração a inflação de 4,57%; o valor da revisão ordinária, de 0,29%; o valor da revisão extraordinária, de 5,33%; e deixou de dar desconto de 4,27%, dado ano passado por questões de reequilíbrio financeiro. Por fim, para que o valor do pedágio fosse múltiplo de R$ 0,10, arredondou o percentual. E assim, chegou-se ao índice de 15,13%.


Os dois tipos de revisão são para manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato firmado entre a ANTT e a concessionária Eco101. Na prática, se a concessionária teve gastos além dos previstos, a revisão é para cima. Mas se deixou de prestar algo, a revisão desce.


Ao calcular as revisões, a ANTT citou impactos dos custos de manutenção da via com a Lei nº13.103/2015, que permite isenção de pedágio para eixos suspensos de veículos vazios e aumento da tolerância de sobrepeso em veículos de transporte de cargas e de passageiros.


A ANTT avaliou que isso aumentaria em 10,5% os gastos com manutenção de pavimento. Mas em vez de aplicar esse percentual ao valor apresentado na proposta de concessão (de R$ 187 milhões para manutenção e R$ 33 milhões para conservação), a ANTT fez um novo cálculo de custos, com base em “custo de manutenção fictício”, como aponta o TCU, estimado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), de R$ 1,3 bilhão.


Com isso, o TCU determinou que a revisão fosse feita com base nos valores estimados no contrato. Ou seja, a ANTT vai ter que recalcular tudo, sem considerar esses custos que alegou que teria a mais, de forma a reduzir o valor dos pedágios.


O deputado questionou também a retirada do desconto de 4,27%, porém o TCU avaliou que não havia indícios contrários à decisão da ANTT.


Outro lado


A Eco101 informou que não foi notificada sobre a decisão.


Entenda o caso


BR 101 – A ANTT autorizou o reajuste 15,13% nos pedágios da BR 101, válido desde 18 de maio.


Representação


Deputados – A Comissão de Fiscalização da BR 101 da Câmara dos Deputados entrou com representação no Tribunal de Contas da União (TCU) e questionou a metodologia de cálculo do reajuste

 

Questionamentos


Foram dois. Questionou-se a retirada de um desconto de 4,27%, dado em 2016, para reequilíbrio financeiro do contrato. O desconto foi mantido na decisão. O segundo é relacionado à chamada “revisão”, um dos critérios para o cálculo do reajuste.


O que é


A revisão leva em conta se a concessionária Eco101 teve gastos além ou aquém do previsto em contrato. Com base nisso, a ANTT alegou ter havido gastos a mais por causa da Lei nº13.103/2015, que prevê isenções no pedágio e aumento de tolerância do peso de determinados veículos.


Decisão


Como o valor de custo era bem maior do que o previsto no contrato de concessão, o Tribunal de Contas determinou que fosse considerado o valor do contrato.


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