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11 de Agosto de 2016 – 05h11 horas / ARTESP

A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e as 20 concessionárias que administram os 6,4 mil quilômetros de rodovias sob concessão do Estado desenvolvem campanha onde reforçam o alerta sobre a vigência da Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito e determinou que os veículos trafeguem com farol baixo acesso nas estradas também durante o dia. Desde o início de julho há avisos aos usuários nos painéis eletrônicos. As rodovias sob concessão também terão faixas avisando sobre a mudança na legislação. Outra iniciativa é a distribuição para os usuários de adesivos que servirão para lembrar o motorista da nova lei.

 

Desde o dia 8 de julho os motoristas que não acendem o farol nas rodovias estão sujeitos a multa. A lei que estabeleceu a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial da União no fim de maio, com prazo de 45 dias para adaptação. Desde então, as empresas do Programa de Concessão Rodoviária do Estado de São Paulo, fiscalizado pela ARTESP, e a Polícia Rodoviária vêm orientando os motoristas nas praças de pedágios e com mensagens exibidas nos painéis eletrônicos. Nas rodovias sob concessão são 338 painéis, entre equipamentos fixos e móveis. O descumprimento será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. No primeiro mês de vigência da lei, foram aplicadas mais de 17,6 mil multas nas rodovias estaduais paulistas.

 

As faixas de lona serão instaladas em locais estratégicos, em trechos próximos de grandes cidades. Como o motorista está acostumado a trafegar sem o farol acesso dentro do município, muitas vezes esquece de acionar o equipamento quando entra na rodovia. Serão, no total, 144 faixas que reforçarão as mensagens já exibidas pelos painéis eletrônicos. Nelas estará estampada a seguinte mensagem: “Atenção motorista. É obrigatório o uso de farol baixo durante o dia”.

 

O adesivo alertando para a necessidade de atender a nova legislação será distribuído nas praças de pedágio. Até o momento já está acertada a distribuição pelas concessionárias AutoBan (Sistema Anhanguera-Bandeirantes), Ecovias (Sistema Anchieta-Imigrantes) e Renovias (rodovias SP-340 e SP-342 e trechos das rodovias SP-215, SP-344 e SP-350). Entre as demais empresas que atuam no sistema sob concessão, duas estão em fase de aprovação do layout do adesivo, e boa parte das demais estão negociando com o fornecedor. A previsão é de que mais de 700 mil peças sejam distribuídas. O adesivo lembrando da necessidade de acender o farol ao entrar na estrada deve ser colado no para-brisa. O tamanho é aproximadamente o mesmo daquele adesivo no qual é registrada a troca de óleo do veículo, ficando bem visível para o motorista.


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