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22 de Abril de 2015 – 10h10 horas / CNT

A ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias e Rodovias) divulgou, na tarde desta sexta-feira (17), uma nota que esclarece informações sobre a isenção de pedágio para caminhões com eixo suspenso. A norma, que foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta manhã, faz parte do decreto que regulamenta a Lei 13.103/2015, chamada Lei dos Caminhoneiros.

De acordo com o comunicado, “enquanto a solução técnica e operacional para a detecção de caminhões vazios não for regulamentada e implantada, a isenção do pagamento de pedágio de eixo suspenso será concedida a todos os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos.”

Todavia, a Associação defende a necessidade de recomposição concomitante da perda das receitas operacionais, nos termos da legislação em vigor e dos contratos vigentes. A nota afirma que no estado de São Paulo, a cobrança permanece nas rodovias sob concessão da Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos de São Paulo).

Rodovias com isenção

Todas as rodovias federais estão concedendo isenção de pedágio para eixo suspenso. Além das BRs, as rodovias estaduais do Paraná também adotaram a medida. Já as rodovias estaduais de São Paulo não estão isentando caminhoneiros. Outros estados que possuem trecho concedido (Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e Bahia) ainda não publicaram suas decisões. 

Com informações da ABCR


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