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22 de Novembro de 2016 – 04h00 horas / SETCESP

O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 01/11/2016 a Resolução nº 4.530/16 que estabelece condições para o refinanciamento das parcelas em atraso referentes à contratos de arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, entre outros veículos, firmados até 31/12/2015.

 

Os beneficiários serão pessoas físicas do segmento de transportes rodoviário de cargas (motorista autônomo), empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte, entre outros, com receita operacional bruta ou renda anual de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil reais).

 

Os encargos financeiros serão a TJLP –Taxa de Juros de Longo Prazo, mais 2,5% ao ano.

 

O prazo de adesão é até 30/12/2016 e os interessados devem procurar o BNDES ou as instituições financeiras por ele credenciadas.


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