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11 de Dezembro de 2015 – 11h56 horas / Neuto Gonçalves dos Reis – NTC&Logística

Buscando coibir os frequentes acidentes com basculantes que trafegam com caçamba levantada e acabam derrubando passarelas, o CONTRAN baixou a Resolução 563/2015, que torna obrigatórios sistemas de segurança para a circulação destes veículos.


Foram aprovados três sistemas de segurança:


·         I – dispositivo de segurança primário – dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária e de modo que, para o acionamento, sejam necessários dois comandos de acionamentos ou um comando de dois estágios;

 

·         II – dispositivo de segurança secundário – aviso visual e sonoro, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força, sendo que o aviso visual deverá ser colocado na altura do painel e no campo visual do operador;

·         III – dispositivo de segurança terciário – dispositivo eletrônico de controle do acionamento da tomada de força que objetiva garantir que o caminhão não passe de 10 km/h com a tomada de força ligada.


Os veículos deverão possuir sistema hidráulico e usar obrigatoriamente uma combinação dos dispositivos I e II ou I e III. Além disso, devem portar, fixados no para-brisa, os avisos de alerta e segurança sobre a operação dos dispositivos.


A comprovação da existência de tais sistemas será feita por meio de Certificado de Segurança Veicular (CSV), exigido anualmente para o licenciamento destes veículos.

Cabe ao implementador fornecer o manual de operação do sistema de basculamento e a descrição do sistema de segurança juntamente com o implemento.


O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) poderá, a qualquer tempo, solicitar ao implementador ou ao instalador do conjunto hidráulico a apresentação dos resultados de ensaios que comprovem o atendimento das exigências da Resolução.


A exigência entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, sendo facultativa a antecipação do +prazo. Quem não cumprir a Resolução estará sujeito às penalidades previstas nos incisos IX (transitar sem equipamento obrigatório ou ineficiente e inoperante) ou X (transitar com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN) do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.


Pneu extralargo


Alterando a Resolução 62/98, a Resolução 565/15 do CONTRAN passou a permitir o uso de pneus extralargos (single) do tipo 395/80 R20 em aplicação específica em caminhões de salvamento e combate a incêndio.


Explica esta permissão o fato de que foram lançadas recentemente no Brasil diversas licitações dos governos federal e estaduais para o fornecimento de um Carro Contra Incêndio de Aeródromo – CCI. Trata-se, por definição, de um veículo especialmente projetado para cumprir as missões de prevenção, salvamento e combate a incêndio em emergências aeronáuticas e em outras emergências contempladas nos Planos Contra Incêndio.


Devido à inexistência de normas nacionais, as exigências técnicas para este tipo de veículo baseiam-se em normas internacionais como a NFPA-414 –  National Fire Protection Association – Standard for Aircraft Rescue and Fire Fighting.


Entre as exigência da NFPA está o uso nos veículos de pneu de rodagem simples em todos os eixos, do tipo off-road  dotados de banda de rodagem agressiva, com grande capacidade de autolimpeza, em todos os tipos de superfície, incluindo areia, lama, neve, gelo e superfícies rígidas, molhadas ou secas, capazes de operar nos dois sentidos de rotação, do tipo radial, sem câmara. O mesmo pneu deve evitar vibrações no sistema de direção do veículo nos limites de velocidades máximas alcançadas pelo CCI.


O pneu utilizado mundialmente em CCI para atender aos requisitos da NPFA-414 é o 395/80 R20.


Entretanto, a Resolução CONTRAN no 62/98 permitia apenas a utilização de pneus extralargos na medida 385/65 R22.5  em semirreboques e reboques dotados de suspensão pneumática e eixos  em tandem.


Além do mais, os órgãos aeroportuários exigem que a montadora forneça um veículo passível de emplacamento, cujo tráfego de veículos tipo CCI em vias públicas só ocorrerá em condições de extrema emergência.


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