BNDES regulamenta norma que permite a prorrogação do financiamento de caminhões
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08 de Julho de 2015 – 04h54 horas / Políbio Braga

Anunciada em março, em meio aos protestos dos caminhoneiros em todo o país, a prorrogação por 12 meses do vencimento de parcelas relativas ao financiamento de caminhões foi agora regulamentada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Nas últimas semanas, a senadora Ana Amélia (PP-RS) vinha cobrando agilidade para a norma entrar em vigor e finalmente auxiliar os caminhoneiros.

Em discurso no último dia 24, a parlamentar gaúcha alertou em plenário sobre a dificuldade da categoria, que aguardava desde março pela regulamentação da prorrogação dos financiamentos. Em encontro com Ana Amélia, na última quinta-feira (2), o presidente do banco, Luciano Coutinho, afirmou que “estava cuidando dos caminhoneiros”.

— O presidente do BNDES cumpriu a palavra. A regulamentação é importante para os caminhoneiros neste complicado momento econômico — destacou a senadora.
A parlamentar havia relatado casos de caminhoneiros que tinham ido ao banco com toda a documentação necessária para prorrogar o prazo do financiamento, mas não conseguiam. Medida Provisória com a prorrogação foi aprovada pelo Congresso Nacional (Lei nº 13.126/2015) e faltava apenas a regulamentação do BNDES para entrar em vigor.

Agora, com a autorização divulgada na sexta-feira (3), por meio da circular 26/2015, os bancos comerciais devem passar a refinanciar os caminhões vendidos por meio do Programa BNDES de Financiamento a Caminhoneiros (BNDES Procaminhoneiro) e do Subprograma Bens de Capital do Programa BNDES de Sustentação do Investimento (BNDES PSI).

Os caminhoneiros autônomos que compraram caminhões até 31 de dezembro do ano passado por esses programas, e que queiram um fôlego de 12 meses sem pagar parcelas, devem procurar os bancos nos quais fizeram o financiamento. A circular explica como eles devem proceder. O benefício se estende às microempresas de transporte rodoviário de carga com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano.

Aqueles que têm menos de 12 parcelas a pagar também podem jogar essas parcelas para que recomecem a ser pagas daqui a um ano. Os juros das parcelas refinanciadas serão os mesmos do contrato original ou de 6% ao ano. A opção será pela maior taxa, segundo a circular.


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