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15 de Agosto de 2014 – 05h04 horas / Portal Transporta Brasil

A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei que tem como finalidade proibir a venda de bebida alcoólica em postos de combustíveis e suas respectivas lojas de conveniência.

 

A proposta 7241/14, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), sugere que o estabelecimento que descumprir a lei deva pagar multa de R$ 1.500 a R$ 3.000 e tenha o registro de revendedor suspenso pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) por 30 dias, ou até cancelado, após duas reincidências. Quando a loja de conveniência e o posto forem de empresas diferentes, eles responderão solidariamente pela infração, diz a proposta.

 

A ANP poderá fazer parcerias com órgãos de fiscalização estaduais e municipais para garantir o cumprimento da regra.

 

Para o parlamentar, a venda de bebidas alcoólicas por postos de combustível é uma “verdadeira contradição” ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), pois incentiva o risco de acidentes graves.

 

“O local não é apropriado para receber pessoas que ali permanecem por horas com seus carros estacionados na área de serviço do posto”, disse.

 

O deputado também ressaltou que o consumo de álcool pelos motoristas é uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas fatais.

 

A proposta foi apensada ao PL 6869/10, do Senado, que tramita junto com outros 247 projetos e aguarda votação pelo Plenário.


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