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31 de Julho de 2015 – 10h22 horas / G1

Uma portaria da Prefeitura de Fortaleza determina que os caminhões sejam cadastrados para circular em áreas restritas do trânsito de Fortaleza. O documento, elaborado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), foi publicado no Diário Oficial do último dia 20 de julho e passa a vigorar após o prazo de três meses. 

Segundo a portaria, nas áreas de restrição de circulação delimitadas pela sinalização vertical só será permitido o acesso de caminhões com as seguintes dimensões máximas: 6,50 metros de comprimento, 2,20 de largura e 4,40 de altura. O veículo que respeitar esse padrão poderá circular livremente nestas zonas, em período integral, desde que tenha o seu cadastro devidamente aprovado pelo órgão de trânsito.

O cadastro dos caminhões deverá ser efetuado por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site da AMC, a partir de agosto. Somente após a autorização, o veículo estará apto a circular nas áreas de restrição.

Conforme André Luís Barcelos, assessor da Diretoria de Trânsito da Autarquia, a nova portaria modifica o padrão de restrição adotado, passando de peso para comprimento. “Atualmente, apenas circulam nestas áreas caminhões com tara de até 2,5 toneladas. Agora, o que vai importar é o comprimento dos veículos”, explica.

O caminhão que portar dimensão superior a 6,50 metros de comprimento não poderá circular nas áreas de restrição, exceto nos horários permitidos pela sinalização. Para garantir o cumprimento às novas regras, a fiscalização será reforçada pelos agentes de trânsito e posteriormente por equipamentos eletrônicos.

As áreas de restrição abrangem o Centro da cidade, corredores da Grande Aldeota e Av. Beira-Mar. Com a nova portaria, haverá o incremento de mais três vias: Rui Barbosa, entre Dep. Moreira da Rocha e Antônio Sales, Heráclito Graça, entre Visconde do Rio Branco e Barão de Studart, além da Prof. Gomes de Matos, no Montese.


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