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25 de Setembro de 2018 – 16h14 horas / O Carreteiro

A circulação do Super Rodotrem de 11 eixos e 91 toneladas pelas estradas do País está suspensa. A proibição ocorreu após o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicar a Deliberação Nº 172,  no último dia 05 de setembro. Vale lembrar que foi o próprio órgão que havia liberado a circulação através das Resoluções 640 e 663.

 

Com a decisão volta a prevalecer a Resolução nº 211/2006, que autoriza apenas a circulação de combinações de veículos de carga com PBTC de até 74 toneladas e 9 eixos.

 

A suspensão temporária de circulação do Super Rodotrem se fez necessário por conta de uma ação movida pela ABCR – Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias, que representa 59 empresas responsáveis por rodovias privatizadas no país.

 

O principal argumento é que esse tipo de combinação, com 91 toneladas, pode ocasionar impactos negativos na circulação de veículos. Entre eles, a associação cita a redução de velocidade máxima e mínima, dificuldade para a realização de ultrapassagens, redução de manobrabilidade dos veículos, aumento da distância necessária para frenagem e aceleração, além de risco de colapso de estruturas das rodovias e desgaste prematuro do pavimento.

 

O implemento e a distribuição de peso

A composição deve ser com semirreboque de 3 eixos + dolly de 2 eixos + semirreboque de 3 eixos. O comprimento máximo é de 30 metros e o mínimo de 28 metros. A altura continua limitada a 4,4 metros. Portanto, em termos de volume (cerca de 184 m3) não muda em relação ao bitrenzão de 9 eixos. O que aumenta é a capacidade de peso. A permissão do aumento de 74 t para 91 t (17.000 kg a mais) foi graças ao acréscimo dos dois eixos. Eles fazem a distribuição do peso extra e mantém as características de segurança para frenagem.


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