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04 de Maio de 2015 – 04h34 horas / G1

A cobrança de pedágio sobre eixo suspenso, quando os caminhões estão vazios, na rodovia MT-130 continua sendo feita, mesmo com determinação do Decreto 8.433, da Presidência da República, para que fosse suspensa nessa situação. Quem passa pela estrada sob a concessão privada paga R$ 7,40 por todos os eixos, até os erguidos.

Nessa época do ano, o fluxo de caminhões vazios de Rondonópolis para Primavera do Leste, municípios da região Sudeste de Mato Grosso, para buscar cargas, na maioria de grãos, é intenso na rodovia. A equipe do MT Rural flagrou a atendente de um pedágio cobrando o valor correspondente aos nove eixos do caminhão de um motorista. Quando ele pergunta “Os erguidos também vou pagar?”, a atendente responde “Vai, porque o que eles passaram de informação para nós é que essa lei vale somente para rodovias federais.”

“Pagar duas vezes está muito caro. Chegamos a passar todos os dias e todos os dias pagamos esse pedágio”, comenta José Carlos Paro.

Ele trabalha em uma transportadora que tem 180 caminhões. Um dos diretores da empresa, Santo Nicolau Bissoni, diz que 80% dos veículos rodam vazios até as propriedades rurais para fazer o carregamento das cargas. Da forma como está sendo cobrado, o pedágio corresponde a 14% dos custos da viagem.

Segundo ele, os caminhoneiros costumam buscar mercadorias na região de Primavera do Lesta, como nos municípios de Gaúcha do Norte, Paranatinga e Santo Antônio do Leste. “Esse custo de pedágio quem paga é o próprio transportador. Mais uma vez aumenta nossa conta”, comenta.

O diretor calculou quanto economizaria caso o pedágio sobre o eixo suspenso não estivesse sendo cobrado. Considerando um veículo com dois eixos erguidos, o motorista deixaria de gastar cerca de R$ 14,80 com pedágio. Como são dois pontos de cobrança, o valor sobe para R$ 29,60. A ida e volta totalizariam R$ 59,20. Como por mês os veículos da empresa realizam 1,85 mil viagens, a economia no final das contas e economia seria de R$ 109,52 mil reais.

“Se eu pudesse, não passaria no pedágio, mas na MT-130 não temos alternativa, é exclusivamente essa rodovia. Se eu for por Campo Verde, não compensaria”, analisa Santo Nicolau.

Em nota, a concessionária Morro da Mesa disse que a decisão do Congresso Nacional de isentar a cobrança do eixo suspenso dos caminhões refere-se, exclusivamente, aos pedágios praticados nas rodovias federais. Também por meio de nota, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso (Ager) determinou que a cobrança na estrada por eixo levantado será mantida, porque a MT-130 não é uma rodovia federal.

O advogado Antônio Mratela informa que a isenção existe e o motorista não precisa fazer o pagamento quanto o veículo estiver vazio, cabendo simplesmente a regulamentação do estado da situação de como será feita essa aferição e quais são as condições, medidas técnicas, para poder dizer que o caminhão está realmente vazio e com o eixo levantado.

Ele orienta que as transportadoras têm duas maneiras de pedir ressarcimento. A mais indicada, de acordo com o advogado, seria a preventiva. “Ele recorre ao judiciário para poder ter uma medida judicial que o permita passar pelo posto de pedágio sem pagar e se isso não foi atendido pela concessionária, obviamente ele pagará uma multa sobre esse valor”, diz.

Quem já efetuou o pagamento, deve apresentar os tickets ao Judiciário, pois o Decreto 8.433 especifica que o ônus de provar a situação de vazio ou carregado é da concessionário e não do motorista, que deve somente suspender o eixo. “A concessionária tem que provar que o motorista não está na condição regular”, pontua Mratela.


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