Compartilhe
04 de Julho de 2016 – 05h44 horas / CNT

Já estão em vigor, a contar a partir de sexta-feira (1º), as normas que determinam a pesagem obrigatória de contêineres embarcados em território nacional. O objetivo é evitar acidentes em navios porta contêineres, causados por informações equivocadas quanto à massa real dos contêineres embarcados. O regramento está na Portaria n°164 da Diretoria de Portos e Costas da Marinha, publicada 30 de maio de 2016.

 

Para atender ao período de transição para cumprimento das novas exigências, foram estabelecidas regras de flexibilização, permitindo que os contêineres carregados em navios antes de 1º de julho e transbordados em ou após essa data sejam embarcados para o seu porto final de descarga sem que a massa bruta tenha sido verificada. Os procedimentos para esse período estão previstos na Circular nº8/DPC/2016, de 29 de junho, que vigorará até 1º de outubro de 2016.

 

Durante o processo de elaboração das normas foram ouvidos integrantes de diversos setores diretamente relacionados ao assunto, iniciativa privada, entidades representantes dos terminais que operam com este tipo de carga e setor governamental.


voltar