Comissão aprova proibição de cobrança de pedágio em rodovias inacabadas
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25 de Novembro de 2014 – 05h17 horas / Agência Câmara

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1774/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que proíbe a cobrança de pedágio em rodovias que ainda estejam em obras.

 

Pelo texto, a cobrança de pedágio somente poderá ter início após a conclusão de obras que estiverem em andamento.

 

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), que incluiu no texto do projeto original a ressalva de que as obras ocasionais e emergenciais, destinadas à manutenção de trechos das rodovias, não estão na proibição da cobrança de pedágio.

 

Além disso, também foram excetuadas as obras de manutenção ou conservação habitual, desde que tenham data de início e conclusão programadas pelas empresas responsáveis por sua execução.

 

Segurança para trafegar

 

Para o deputado Diego Andrade, o pagamento de pedágio em rodovias somente se justifica quando os usuários têm à disposição boas condições de infraestrutura e segurança para trafegar. "A ideia é que se pague o pedágio só quando o trecho ficar pronto. Na realidade, o projeto não prevê que toda a rodovia deva ficar pronta [para que se possa realizar a cobrança], mas só pode cobrar pedágio do trecho que ficar pronto. Não podemos permitir que o cidadão pague pedágio por um trecho de rodovia inacabado. Não é justo com o cidadão. Ele se sente lesado."

 

Diego Andrade comentou também sobre a necessidade de ampliação de Parcerias Público-Privadas (PPP), que possam manter as principais rodovias do País. "A maior parte das concessionárias conseguem, em parceria, manter as rodovias em melhores condições de uso. O que a gente precisa é manter um custo baixo para os pedágios – respeitando o cidadão -, e cobrar pedágio somente quando a obra estiver acabada."

 

Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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