Comissão de Transportes aprova reajuste de taxa para carga e descarga
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05 de Outubro de 2015 – 05h06 horas / CNTA

Um projeto que altera o valor devido por tempo excedente ao estabelecido para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e será analisa agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto reajusta o valor pago ao transportador autônomo de cargas (TAC) ou à empresa de transporte de cargas (ETC) para R$ 1,80 por tonelada/hora ou fração.

O valor determinado na Lei 11.442/2007, de R$ 1, correspondia, à época, aproximadamente a 0,27% do salário mínimo vigente em 2007, que era de R$ 380.

Para compensar as perdas acumuladas, a proposta é reajustar o valor previsto na lei, mantendo o percentual de 0,27% em relação ao atual salário-mínimo.

O parecer pela aprovação do projeto na Comissão de Viação e Transportes foi apresentado pelo deputado Nelson Marquezelli. Para ele, se levado em consideração que a inflação medida pelo INPC já alcançou 49,26% do período compreendido da aprovação da Lei 11.442/2007 até a data de hoje, o pleito de o projeto é mais do que justo.

“Hoje, a profissão de caminhoneiro não se sustenta somente com os custos ordinários e extraordinários do seu equipamento de trabalho, sem contar com os altos custos de alimentação que quase dobraram durante o período da aprovação da nova tarifa até agora”, aponta.


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