Comunicado ao Associado
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03 de Agosto de 2015 – 04h52 horas / Presidência SETCESP

O SETCESP – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região, tomou conhecimento da prática abusiva de empresas atacadistas destinatárias de mercadorias transportadas que impõem ao transportador a contratação de terceiros para e realização de operação de descarga e estiva nas suas dependências, indicando empresa ou cooperativas que fornecem essa mão de obra, obrigando a transportadora a arcar com os custos dessa contratação sob pena de recusa da entrega da mercadoria transportada.

A nosso ver, essa prática abusiva fere direitos do transportador dando ensejo à adoção de medidas junto aos órgãos de defesa da ordem econômica e mesmo na Justiça contra as empresas que a utilizam. Tais medidas podem se iniciadas pelas próprias transportadoras ou por entidades sindicais e de classe que as representem.

Para estudar a viabilidade de adoção das medidas cabíveis necessitamos informações a serem fornecidas pelas transportadoras vítimas dos abusos: os nomes e endereços das empresas destinatárias das cargas, nomes endereços das empresas ou cooperativas fornecedoras da mão de obra para a descarga e estiva que são por elas indicadas, os valores cobrados pelos serviços, a forma de pagamento exigida das transportadoras e eventuais recibos ou notas fiscais que comprovem os pagamentos.

As medidas que serão adotadas pelas entidades serão feitas preservando as empresas transportadoras que fornecerem as informações pedidas.

As informações poderão ser enviadas para o e-mail: presidencia@setcesp.org.br, aos cuidados do Dr. Adauto Bentivegna Filho ou Camile ou protocolando em nosso endereço: Rua Orlando Monteiro, 21, Vila Maria, São Paulo, SP, CEP 02121-021.


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