Comunicado sobre Transporte de Cargas Indivisíveis e Pesadas
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14 de Agosto de 2015 – 05h43 horas / SETCEMG

Os transportadores de cargas, especialmente aqueles que realizam o transporte de cargas indivisíveis e pesadas vêm sofrendo diversos abusos das empresas concessionárias das rodovias, ficando completamente a mercê da ineficiência dessas e de suas exigências muitas vezes ilegais e descabidas.

Atrasos nas programações de viagens, falta de cumprimento de normas e regulamentos,

exigências e cobranças abusivas e arbitrárias, limitação do trânsito em alguns trechos de rodovias a veículos com, no máximo, 3,50m de largura, exigência de Plano de Trafegabilidade, utilização de escolta própria das concessionárias (não credenciadas pela Polícia Rodoviária Federal) são apenas alguns exemplos do tratamento dispensado aos transportadores pelas empresas concessionárias que impedem a circulação normal de cargas indivisíveis e pesadas nas rodovias a elas concedidas e geram insegurança para todos os usuários chegando inclusive a interferir e intervir na competência e no trabalho da Polícia Rodoviária Federal tomando para si as funções precípuas não só desta, mas também do DNIT e da ANTT, o que não será tolerado pelo setor.

Nos termos do Decreto nº 1.655, de 1995, compete à Polícia Rodoviária Federal, dentre outras atribuições, exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas pertinentes, inspecionar e fiscalizar o trânsito, assim como efetuar convênios específicos com outras organizações similares, executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais, credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de
veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis, assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas, etc.

Ao DNIT, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, compete a manutenção, ampliação, construção, fiscalização, e elaboração de estudos técnicos para a resolução de problemas relacionados ao Sistema Federal do tráfego multimodal de pessoas e bens, nos modais rodoviário, ferroviário e hidroviário, bem como o exercício das competências expressas no artigo 21, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, quais sejam, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, além de regulamentar e operar o trânsito de veículos, dentre outros. Esta autarquia editou a Resolução de número 11, de 2004, trazendo as normas de utilização de rodovias federais para transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões para o trânsito de veículos especiais.

Por seu turno, cabe à ANTT, dentre outras atribuições, regular ou supervisionar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, com vistas a garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas e harmonizar os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica.
Ocorre que algumas das concessionárias das rodovias, vêm desprezando a normatização
existente e criando óbices e exigências extralegais para o transporte de cargas excedentes, impondo graves prejuízos para as transportadoras, para toda a coletividade e para o desenvolvimento nacional e, por conseguinte, colocando as transportadoras à margem da lei. Mesmo sem cumprirem (ou cumprindo atabalhoadamente) suas obrigações contratuais, pretendem se antecipar na cobrança de elevados pedágios e estabelecem exigências sem qualquer amparo legal.
Diante de tais descalabros o SETCEMG manifesta seu veemente repúdio e conclama os transportadores para que não se curvem diante de tais exigências estapafúrdias e ilegais das concessionárias.

Conclama também todos os transportadores para que valorizem a atuação dos órgãoscompetentes, dentre eles a Agência Nacional dos Transportes Terrestres – ANTT, a Polícia Rodoviária Federal – PRF e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT para que não permitam mais a ingerência unilateral e ilegal das concessionárias nas questões técnicas que envolvem esse tipo tão especial de transporte, destacando:

I não intervenção técnica e operacional das Empresas Concessionárias no transporte de cargas indivisíveis pesadas realizadas nas rodovias;

II que as Empresas Concessionárias cumpram as determinações contidas na Resolução nº 11/2014 do DNIT;

III que as Empresas Concessionárias insiram no Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito – SIAET as restrições físicas existentes nas rodovias concedidas, mantendo um banco de dados atualizado;

IV que as Empresas Concessionárias cumpram os prazos descritos na Resolução nº 11/2014;

V que as Empresas Concessionárias respondam as consultas de viabilidade no prazo máximo de 3 (três) dias;

VI que as Empresas Concessionárias não interfiram, de qualquer modo, nas funções inerentes à Polícia Rodoviária Federal, ou tentem substituí-las.

VII que o DNIT passe a exigir, igualmente, no prazo máximo de 3 (três) dias para as respostas às consultas feitas pelos transportadores para liberação da AET;

VIII que a ANTT assuma uma postura mais firme com as empresas concessionárias de modo a cobrar-lhes o cumprimento integral de normas e regulamentos.
O SETCEMG estará atento e atuante para a defesa dos interesses das empresas de transportes rodoviários de cargas.
Atenciosamente,
SETCEMG


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