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17 de Março de 2017 – 05h06 horas / Folhapress

O Congresso deve criar um mecanismo para que as concessões rodoviárias de 2013 tenham mais prazo para fazer obras de duplicação que estão atrasadas, evitando que elas tenham que ser relicitadas.


Essa ideia, que é defendida pelas concessionárias do setor, ganhou força entre os parlamentares à frente da Medida Provisória das Concessões, que está em análise no Congresso, e deve receber uma emenda específica para essa permissão.


O texto original da MP, enviado pelo governo, previa apenas que as empresas dessa etapa que não estivessem cumprindo os contratos pudessem devolver as concessões sem receber todas as penalidades previstas atualmente, ou seja, de forma amigável.


Seis concessões realizadas entre 2013 e 2014 estão enfrentando dificuldades para cumprir a principal exigência do contrato: duplicar em cinco anos toda a extensão da rodovia, cerca de três mil quilômetros no total.


As empresas alegam que tinham a promessa de receber um empréstimo do BNDES a juros subsidiados para fazer esse investimento. Mas o banco ou não emprestou ou liberou menos que o prometido.


As rodovias dessa etapa são a BR0-050 (GO-TO), em poder da Concebra, um consórcio de construtoras de médio porte; a BR-163/MS, da CCR; a BR-163/MT, da Odebrecht Transport; a BR-040/DF-MG, da Invepar; a BR-153/060/262 (MG-GO-DF), da Triunfo; e a BR-153 (TO-GO), da Galvão Engenharia.


A alegação do banco é que os projetos não estavam com a qualidade adequada para receber todo o valor prometido (até 80% do custo da obra) ou as empresas estavam envolvidas na Lava Jato e ficaram sem condições de ter novos empréstimos.


O fato é que, após duplicarem pouco mais de 10% para poderem começar a cobrar pedágio, empresas pararam as obras ou reduziram o ritmo delas a um nível que praticamente inviabiliza a execução da obra no prazo.


RELATOR


O relator da medida provisória, deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), diz que a ideia é criar no texto um dispositivo para que o governo possa avaliar caso a caso se vale a pena relicitar a concessão ou fazer a extensão de prazo para a obra.


Segundo ele, a mudança no contrato teria que acontecer sem aumento no valor do pedágio e também sem a retirada de obras. Para Souza, a medida pode ser mais adequada que relicitar para alguns casos."São um ou dois anos de processo para devolver. Até a nova assumir, são mais dois anos e depois ela vai ter quatro a cinco anos para fazer a obra. O Brasil não pode esperar uma década por essas obras", afirmou Souza.


O presidente da comissão, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), diz que a medida é necessária para que o governo possa consertar concessões mal feitas no passado.


Dentro do governo, há um grupo que defende essas prorrogações de prazo nesse caso argumentando que, além do tempo longo para uma nova empresa assumir, os novos valores de pedágio serão mais altos que os atuais, prejudicando ainda mais os usuários da via que já pagam sem ter a obra.


Já outro grupo defende que renegociar contratos dessa maneira leva a insegurança jurídica, por mudar as regras que estavam previstas no edital, criando um benefício ao vencedor. Isso afastaria empresas do país.


Essa medida, contudo, não deve beneficiar a concessão da BR-153. A Galvão deve perder a concessão de forma não amigável já que sequer conseguiu recursos para iniciar as obras que permitiriam a cobrança de pedágio.


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