Contran altera regras de implantação de placa veicular do Mercosul
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26 de Setembro de 2018 – 17h22 horas / Informe CNT

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do Ministério das Cidades, publicou a Resolução nº 741, de 17 de setembro de 2018, que altera a Resolução Contran nº 729/2018, que estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução Mercosul do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

 

A Resolução estabelece regras de transição para o período de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), permitindo a utilização, durante a implantação do Sistema, do QRCode em substituição à Placa de Identificação Veicular (PIV).

 

A PIV seguirá o padrão com chip previsto na Resolução nº 33/2014 do Mercosul e deverá ser implantada pelos Detrans até o dia 1º de dezembro de 2018, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas.

 

O Anexo III da Resolução nº 741/2018 prevê período de transição para os emplacamentos, quando os Detrans já preparados poderão realizar o emplacamento de veículos no novo padrão (LLLNLNN), enquanto que os demais Detrans continuarão no padrão pré-Mercosul (LLLNNNN), onde L são letras e N são números.

 

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (24/9).


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