Contribuição Sindical Patronal
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23 de Janeiro de 2017 – 03h32 horas / SETCESP

Prezados Senhores: 

 

Conforme previsto na C.L.T. (artigos 578 a 591), a guia para recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL relativa ao exercício de 2017, cujo pagamento é obrigatório, já foi enviada via Correios com vencimento em 31/01/2017.

 

O campo 27 “Capital Social da Empresa” está preenchido com os dados fornecidos pela JUCESP, e serviu como base de cálculo para o campo 36 “Valor da Contribuição“. Caso esteja desatualizado, a empresa deverá contatar o SETCESP, pois tal valor consta de informações cadastrais solicitadas por empresas públicas e privadas.

 

Clique aqui para seguir as instruções para o recolhimento.


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