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08 de Fevereiro de 2017 – 03h58 horas / Pé na Estrada

Os motoristas que somam 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ficam agora por, no mínimo, 6 meses com o documento suspenso – antes essa punição era de 1 mês. E se houver reincidência dentro do período de um ano, a suspensão pode chegar a até dois anos. A alteração faz parte da recente reforma aplicada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor em novembro de 2016. Nessa situação, o motorista precisará passar por uma reciclagem para conseguir recuperar a habilitação. Também será punido com a suspensão da CNH quem for flagrado dirigindo embriagado ou disputando racha.

 

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran- SP), apenas nos seis primeiros meses de 2016, 195.514 motoristas tiveram suas CNHs suspensas. A Procondutor, empresa que atua no mercado de formação e capacitação de condutores, registra, somente em São Paulo, em média, 36 mil matrículas mensais para os cursos de renovação e reciclagem. 

 

Com a mudança no CTB, algumas infrações passam a ser consideradas gravíssimas e punem imediatamente o condutor com a perda da CNH por, no mínimo, 8 meses, sendo aplicada pena de até 18 meses em caso de reincidência no período de um ano. É o caso do excesso de velocidade em mais de 50% do limite permitido, da condução sob o efeito do álcool ou da recusa em realizar o teste do bafômetro.

 

Motorista profissional

 

Para quem tem categoria C, D ou E, é possível fazer a reciclagem ao chegar aos 14 pontos e evitar ter a CNH suspensa. A medida é opcional segundo as mudanças de novembro e só pode ser usada uma vez ao ano.


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