DDR, o fim está próximo?
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09 de Setembro de 2016 – 03h51 horas / Marcelo Rodrigues / MRExpress

Recebi recentemente um BID de um grande embarcador que em seu edital descreve explicitamente que RCTR-C e RCF-DC são de responsabilidade do TRANSPORTADOR, com isso o embarcador tira de sua gestão além da responsabilidade pela carga que ele entrega ao TRANSPORTADOR que por força de lei é o responsável pela carga e é quem tem expertise em seguros de carga,


O setor de transporte rodoviário de cargas está a mais de 10 anos lutando contra o advento chamado de DDR que significa carta de dispensa de regresso pela seguradora, esta famosa carta exime o beneficiado dela de uma ação de regresso da seguradora contra o transportador por eventualidades que tenham prejuízo.


Ou seja, quando há um sinistro a seguradora do embarcador é acionada para ressarcimento do prejuízo, faz a regulação do acidente ou evento que esteja segurado, e quando a responsabilidade é do transportador e este tem a carta de DDR ele não é acionado a pagar pelo prejuízo.

 

A contra partida:

 

Quando recebemos uma carta de DDR junto chega um calhamaço de regras de gerenciamento de riscos incumpríveis e sempre com regras que não se encaixam na conta frete X despesa

 

Com regras específicas e geralmente fora das regras habituais dos transportadores, as regras de gerenciamento de riscos das seguradoras e corretoras especializadas em seguro para embarcadores forçam o transportador a ter vários custos ocultos e sem a garantia de ter seu sinistro regulado de forma segura e submetem os transportadores a verdadeiras armadilhas.


Com isso a transportadora tem a negativa da seguradora que por conta de sua regulação supõe que dos inúmeros fatos que diante de inúmeras regras uma ou mais não foram cumpridas e por isso não haverá cobertura securitária, deixando este prejuízo na conta de frete a receber.


Diante deste cenário minha opinião sempre foi contrária a DDR e penso que a partir do momento que alguns embarcadores já se livram da gestão de seguros que não é de sua responsabilidade entendo que há uma luz no fim do túnel para o transportador se livrar das DDR.

 

Além disso, vejo que as corretoras especializadas em embarcadores entenderam que os seguros por estipulação são nada mais nada menos do que um maior trabalho, pois colocam em seu portfólio inúmeros CNPJ de transportadores que antes não estavam sob sua responsabilidade e agora por força de contrato com o embarcador tiveram que engolir emitindo apólices em nome dos transportadores e sem critérios próprios de seleção de clientes, com isso tem que aumentar sua força de trabalho para atender as demandas e necessidades dos novos clientes além de ter várias prestações de contas, várias emissões de relatórios, boletos de pagamentos de fatura de prêmios e vários custos com pessoal para controlar emissões e apólices, regulação, entre outros, tudo isso sem aumentar seus faturamentos, ou seja um verdadeiro tiro no pé.


Com certeza o movimento vindo de um grande embarcador retornando a responsabilidade ao transportador nos remete ao entendimento que a ficha caiu e cada qual em seu devido lugar fará seus seguros, o transportador fará suas obrigações e ao mercado venderá segurança, as corretoras venderão seus produtos aos transportadores e aumentarão seus faturamentos e as seguradoras vão recuperar receita que após as DDR deixaram de receber.

Terminologia:
DDR, carta da seguradora ao transportador Dispensando o Direito de Regressar contra o transportador por eventuais danos a carga
RCTR-C, modalidade de seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário pela Carga.
RCF-DC, modalidade de seguro de Responsabilidade Civil Facultativa sobre Desvio de Carga, inclui-se o Roubo.
Embarcador, aquele que é o dono da carga a ser transportada.
BID, termo inglês utilizado pelos embarcadores quando há uma oferta de carga e distribuem a vários transportadores para tomada de preços.


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