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20 de Junho de 2016 – 04h43 horas / Câmara dos Deputados

Deputados da Comissão de Viação e Transportes pediram a representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e das concessionárias de rodovias sugestões sobre como financiar a iluminação pública nos perímetros urbanos das rodovias federais sob regime de concessão.

 

A dúvida é quem deve pagar a conta: se usuários, concessionárias ou municípios. A Constituição Federal prevê que a iluminação pública é uma atribuição municipal, devido ao seu caráter local.

 

Os deputados, no entanto, argumentam que os municípios passam por dificuldades e não podem arcar com os custos.

 

O assunto foi discutido, na terça-feira (14), no colegiado, a pedido do deputado Edinho Bez (PMDB-SC). Para ele, é o usuário, por meio das tarifas de pedágio, quem deve pagar a conta.

 

“É o usuário que usa a rodovia. Estamos falando de municípios pequenos, que não têm dinheiro sequer para pagar a folha”, disse Edinho Bez. “Se dividirmos o custo por 35 mil veículos que passam por dia em uma determinada rodovia, serão alguns centavos repassados ao pedágio”, afirmou. O deputado Edinho Bez pediu que as sugestões fossem apresentadas em dez dias.

 

Projeto de lei

 

O assunto é tema de um projeto de lei [(PL 2102/15, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ)] em análise na Comissão de Viação de Transportes. A proposta obriga as concessionárias a implantar a iluminação.

 

O relator da matéria na comissão, deputado Goulart (PSD-SP), apresentou um texto substitutivo à proposta. Ele avalia que as próprias concessionárias podem financiar a iluminação sem repassar custos aos usuários ou aos municípios.

 

“Infelizmente as concessionárias não querem fazer nada. Só querem passar o problema para frente e a conta para o município pagar. O município não tem receita para isso. É importante que a responsabilidade seja da concessionária”, defendeu.

 

Desafio

 

O diretor de Regulação e de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Luiz Ugeda, analisa com cautela o projeto de lei. “O projeto vai impor obras de iluminação pública. Isso vai ter de voltar para o usuário em forma de tarifa”, afirmou.

 

Luiz Ugeda também criticou o prazo previsto no projeto – de seis meses – para que as concessionárias cumpram a regra, se ela for aprovada e virar lei. A medida se aplicaria aos novos contratos de concessão pública de rodovias e também às futuras renovações de contratos.

 

Ainda na avaliação de Ugeda, a proposta enfrenta um desafio federativo: precisa definir uma regra comum para concessões federais, estaduais e municípios, atuais e futuras. “O projeto fala apenas de rodovias federais”, observou.

 

A ABCR engloba 59 concessionárias responsáveis por 19.030 quilômetros de malha concedida. Luiz Ugeda não soube informar a porcentagem de perímetros urbanos já iluminados.

 

Manutenção

 

O gerente de Engenharia e Investimentos em Rodovia da ANTT, Cristiano Della Giustina, observou que uma série de pontos deve ser levada em consideração no que diz respeito à iluminação rodoviária. Depois da implantação, disse, vêm os custos de manutenção.

 

Para ele, a concessionária até teria como planejar melhor a prestação do serviço. No entanto, quando se trata do pagamento da tarifa de energia, há que se lembrar que a pública é mais barata do que a paga pela concessionária como ente privado. “A concessionária como empresa privada não tem o benefício normalmente concedido ao município de redução de tarifa”, ponderou.


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