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06 de Junho de 2016 – 02h54 horas / NTC

A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho uniformizou sua jurisprudência em face do não cumprimento da cota deficiente pelo empregador, quando a empresa comprova que tornou público a vaga e não compareceram candidatos para preenchimento da vaga.

Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão.


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