Divulgados diretrizes e cronograma para recadastramento do RNTRC
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20 de Outubro de 2015 – 04h24 horas / ANTT e CNTA

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou as diretrizes e o cronograma de operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Para o início dos procedimentos, a ANTT expediu orientações para as entidades conveniadas com o objetivo de executar as atividades de inscrição e manutenção de transportadores do RNTRC.

Procedimentos – O registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).

Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial.revista-carga-pesada-rntrc-antt

Cada ponto de atendimento autorizado pela ANTT receberá um número de identificação que será apresentado no banner de divulgação no local. Devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, alteração de dados do transportador, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo; alterações de dados do transportador, exceto de domicílio; consultas em geral.

As entidades devem disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Transportador (SAT) para fornecer informações adequadas e claras sobre os serviços que prestam relacionados ao RNTRC. As informações devem ser prestadas imediatamente e as reclamações devem ser respondidas e resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do registro.

Os pontos de atendimento não poderão realizar: alteração de domicílio do transportador, que deve ser alterado junto ao Detran; cancelamento e reativação de registro, que deve ser solicitado à ANTT por correspondência ou por e-mail, conforme instrução no site da Agência.

Para a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos correios, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT.

Para a terceira e última etapa, a identificação eletrônica será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos.

Cronograma – A partir de 16/11/2015, os transportadores podem se recadastrar nos pontos de atendimentos indicados pelos sindicatos ou federações. De 16/11 a 30/11/2015, serão realizadas renovações do transportador que voluntariamente se apresentar. A partir de 1º/12/2015, o recadastramento iniciará de acordo com o final da placa do veículo, a começar pelo número 1.

As datas de início são referenciais para orientar o fluxo dos transportadores nos pontos de atendimento, ficando a critério dos transportadores o recadastramento do seu registro ou de seus veículos.

Histórico – O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O transportador de carga própria não é obrigado a se registrar.

Em 30/7, a ANTT publicou a Resolução n º 4.799, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC. A partir de 28/10, a norma entra em vigor, ficando revogada a Resolução nº 3.056/2009.

De acordo com o texto da norma, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTRC deverão comprovar a adequação aos termos da nova resolução. O recadastramento desses transportadores deverá ter início de acordo com o cronograma divulgado pela ANTT.
O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.

Os veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos, conforme padrões e procedimentos divulgados no dia 14/10.

O QUE MUDA

Dez mudanças para o TAC com as novas regras do RNTRC
Confira o resumo que a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) preparou sobre o que realmente muda para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC) com as novas regras estipuladas pela ANTT – Agência Nacional do Transportador Terrestre:

1) Número de Veículos:
Antes da resolução: sem limite de veículos.
Agora: permitido o registro de até três veículos de carga por TAC. Se o transportador tiver quatro veículos ou mais, ele se encaixa em uma nova categoria: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).

2) Quantidade de motoristas auxiliares:
Antes: Sem limite de motoristas auxiliares.
Agora: Permitido o cadastro de até dois motoristas auxiliares pelo TAC.

3) Primeiro registro:
Antes: Era possível obter somente com a comprovação de experiência mínima de três anos como motorista (INSS).
Agora: É obrigatório fazer o curso específico para TAC, exclusivamente pelo Sest/Senat independente da experiência como motorista.

4) Renovação:
Caso já esteja cadastrado no sistema como TAC não precisa fazer curso específico e nem comprovar experiência.

5) Identificação do veículo:
Adesivos: devem ser colados nas laterais externas da cabine de cada veículo de carga e de cada reboque e semirreboque, em ambos os lados.
Antes: Letras e números
Agora: tarja de segurança criptografada mais dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), para identificação remota de irregularidades na documentação, roubo de carga ou veículo.

6) Domicílio:
Antes: antes podia fazer o recadastramento em qualquer ponto de atendimento do país.
Agora: obrigatoriamente no mesmo município onde o veículo está registrado no Denatran e na Receita.

7) Mudança de endereço
Antes: podia trocar de endereço durante o recadastramento
Agora: não poderá trocar de endereço durante o recadastramento (somente nos Detrans).

8) CPF e CNPJ
Antes: Agora: precisa estar com o CPF ou CNPJ ativos na Receita Federal
Agora: permanece igual

9) Contribuição sindical
Deve apresentar comprovante de pagamento do ano vigente.

10) Serviço de Atendimento ao Transportador
Antes: era o telefone da ouvidoria da ANTT
Agora: os pontos de atendimento deverão fornecer um número de telefone e email sem custo para o transportador que poderá solicitar o conteúdo e histórico de suas demandas e receber em até 72 horas.


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