Entram em vigor novas regras para o RNTRC
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29 de Outubro de 2015 – 11h24 horas / Agência CNT de Notícias

A partir desta quarta-feira (28) passa a vigorar a resolução 4.799/2015, com as novas regras para operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

 

A ANTT alerta que, para adequação às novas regras, o funcionamento do sistema atual será interrompido para as atividades de cadastramento, recadastramento alteração de dados e alteração de frota. As consultas públicas e a impressão de extrato e de certificados continuarão disponíveis. O novo sistema entrará em funcionamento no dia 16 de novembro, para início do período de recadastramento voluntário.

 

Procedimentos

 

O registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG).

 

Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Eles deverão oferecer: serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores; alteração de dados; modificação da frota de um transportador para outro; reimpressão do certificado do RNTRC; comunicado de extravio de adesivo; alterações de dados do transportador; e consultas em geral. Os pontos de atendimento não poderão realizar: alteração de domicílio do transportador, que é responsabilidade do Detran; e cancelamento e reativação de registro.

 

Na segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos correios, os adesivos para identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT.

 

Para a terceira e última etapa, a identificação eletrônica será realizada pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos.

 

Cronograma

 

O cronograma de recadastramento, pelo final da placa, é o seguinte:

 

1 – 01/12/2015 a 31/01/2016

2 – 01/02/2016 a 08/03/2016

3 – 09/03/2016 a 14/04/2016

4 – 15/04/2016 a 21/05/2016

5 – 22/05/2016 a 27/06/2016

6 – 28/06/2016 a 03/08/2016

7 – 04/08/2016 a 09/09/2016

8 – 10/09/2016 a 16/10/2016

9 – 17/10/2016 a 22/11/2016

0 – 23/11/2016 a 31/12/2016

A Agência também divulgou o cronograma de operacionalização de identificação eletrônica dos veículos de carga. O dispositivo de identificação deve ser adquirido pelos transportadores e, a instalação providenciada nos pontos credenciados pela ANTT.

O calendário também é pelo número final da placa do veículo:

1 – 01/03/2016 a 09/04/2016

2 – 10/04/2016 a 19/05/2016

3 – 20/05/2016 a 28/06/2016

4 – 29/06/2016 a 07/08/2016

5 – 08/08/2016 a 15/09/2016

6 – 19/09/2016 a 24/10/2016

7 – 25/10/2016 a 02/12/2016

8 – 03/12/2016 a 11/01/2017

9 – 12/01/2017 a 20/02/2017

0 – 21/02/2017 a 01/04/2017

 

Após 31/12/2016:

 

1 e 2 -01/04/2017 a 01/05/2017

3 e 4 – 02/05/2017 a 29/05/2017

5 e 6 – 30/05/2017 a 29/06/2017

7 e 8 – 30/06/2017 a 29/07/2017

9 e 0 – 30/07/2017 a 29/08/2017

 

Mais informações podem ser obtidas junto à ANTT, pelo telefone 166.


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