Compartilhe
17 de Dezembro de 2015 – 02h10 horas / Informe CNT

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), divulgou esclarecimentos a respeito do Comunicado Relevante SUROC nº 003, de 15 de outubro de 2015, que apresenta informações sobre a comprovação de experiência profissional para cadastramento como Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou como Responsável Técnico de ETC/CTC.

Íntegra do documento

“A SUROC esclarece ponto específico da Resolução ANTT nº 4.799, de 27/07/2015, em conformidade com a diretriz fixada pela Diretoria da ANTT por meio da Deliberação ANTT nº 293, 08/10/2015.

A comprovação de experiência profissional exigida no cadastramento de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e na indicação de Responsável Técnico (RT) de Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) deverá ser feita de uma das seguintes formas:

1. Se o interessado já foi inscrito no RNTRC como TAC ou como RT de ETC/CTC: O requisito de experiência estará automaticamente suprido para fins de recadastramento no RNTRC. A existência de cadastro anterior do TAC ou do RT será confirmada no momento da solicitação, por meio do sistema do RNTRC;

2. Se o interessado solicita sua inscrição pela primeira vez no RNTRC: Os novos TAC e RT deverão ser aprovados em prova eletrônica a ser aplicada pelo SEST/SENAT. O candidato poderá se preparar para a prova eletrônica por meio de Curso Especifico ministrado por instituição de ensino conforme estrutura curricular estabelecida pela ANTT.  Esta exigência entra em vigor a partir da vigência da Resolução ANTT nº 4.799/2015.

(*) Temporariamente, por força de liminar concedida será admitida a comprovação de experiência dos transportadores que concluíram curso específico ministrado pelas empresas:

VIVALI – EDITORA ELETRÔNICA LTDA;

ESTRADA FÁCIL ESCOLA E EDITORA ELETRÔNICA,

Instituto de Desenvolvimento, Legalização e Qualificação Profissional dos Sistema de Trânsito, Transporte Rodoviário de Cargas e de Passageiros – IDTRANSP;

FÊNIX – COLÉGIO E CURSOS LTDA – ME;

IMPACTO – FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL DE TRÂNSITO LTDA – ME;

IMPACTO – PRESIDENTE PRUDENTE TREINAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE LTDA – ME.

Tanto as aprovações na prova eletrônica quanto as conclusões dos cursos deverão ser verificadas no sistema da ANTT que receberá as informações diretamente das escolas.”


voltar