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17 de Novembro de 2016 – 03h24 horas / ARTESP

Os aspectos jurídicos dos acidentes viários que envolvem animais nas rodovias brasileiras e as questões ambientais de projetos rodoviários serão apresentados no III Congresso Internacional Direito, Tecnologia e Meio Ambiente, realizado na Itália entre os dias 14 e 18 de novembro. A experiência e legislação brasileira serão comentadas em palestra pela assessora da Diretoria de Assuntos Institucionais da ARTESP (Agência de Transporte do estado de São Paulo), a advogada Luciana Santuccci.

 

Os editais de concessão das rodovias paulistas preveem medidas e procedimentos para assegurar o cumprimento da legislação ambiental tanto na implantação de obras quanto na operação das rodovias. Cabe às concessionárias a execução e custos dos estudos de impacto ambiental, indispensáveis para o licenciamento de novas obras. Além disso, é exigido que as empresas apresentem planos e esquemas operacionais para situações de emergência como incêndios, neblina, acidentes com produtos perigosos, desabamentos e inundações, entre outros. “A ARTESP vem trabalhando para que o tratamento das rodovias passe por uma revisão de conceito, ampliando-o para abranger aspectos como cuidados com o meio ambiente e com as expectativas sociais e de desenvolvimento que a rodovia representa”, avalia Luciana em seu artigo.

 

Nas rodovias paulistas sob concessão, atualmente já são feitos treinamentos e exercícios simulados para atendimento a acidentes com cargas perigosas; são implantados sistemas de captação para líquidos perigosos derramados nas pistas; instaladas estações de tratamento para águas oriundas das obras e previstas caixas separadoras de óleos e graxas. Além disso, é feita a regeneração da vegetação arbustiva da faixa de domínio e programas de educação ambiental. Também é feito o registro de todos os atropelamentos de fauna silvestre e, para evitar essas ocorrências, são implantadas passagens subterrâneas para fauna.

 

No que concerne os acidentes com animais, a legislação vigente estabelece que a responsabilidade civil em caso de acidente causado por animal é do proprietário do bicho. O descuido, além dos riscos à segurança, também pode gerar prejuízo financeiro. O Código Civil Brasileiro define no artigo 936 que “em eventuais acidentes causados pelos animais, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou forças maiores”.

 

Prevenção

 

O trabalho feito com os proprietários de animais é uma das principais frentes de ação das concessionárias que administram 6,9 mil quilômetros de pistas em São Paulo. Para reduzir riscos de acidentes envolvendo animais, a ARTESP e as concessionárias do Programa de Concessão de Rodovias do Estado de São Paulo adotam série de medidas preventivas. As ações vão desde o monitoramento constante das pistas por sistema de câmeras até a instalação de telas ao longo de trechos das rodovias e a construção de passagens de fauna – para os animais atravessarem sem cruzar diretamente a pista.

 

São desenvolvidos programas de conscientização de moradores vizinhos às estradas para que protejam seus animais, mantendo-os longe das vias. O cadastramento de vizinhos das estradas e sobre o tipo de animais existentes nestes imóveis é prática antiga no Estado de São Paulo. Técnicos das concessionárias visitam as propriedades localizadas nas proximidades das pistas e alertam para os riscos de acidentes, além de orientar sobre a necessidade de manutenção e reformas de cercas e alambrados dos imóveis.

 

Recomendações aos motoristas

 

Mesmo com o monitoramento desenvolvido nos centros de controle operacionais das administradoras das rodovias 24 horas por dia, é importante que o usuário comunique a concessionária ou a Polícia Rodoviária sempre que flagrar animais nas pistas. Ao longo das estradas, painéis e placas informam o 0800 da concessionária responsável pelo trecho. Ao avistar animais na pista, a ARTESP recomenda:

 

a) Reduza a velocidade.
b) Nunca buzine para não assustar o animal.
c) Não pisque os faróis ou jogue luz sobre o animal.
d) Feche os vidros do veículo ao passar perto de animais de grande porte.
e) Se for necessário ultrapassar, siga por trás dos bichos.
f) Depois de ultrapassar os bichos, sinalize para os motoristas que vêm em direção oposta sobre o perigo, piscando os faróis. Piscar três vezes o farol e posicionar a mão para baixo com quatro dedos abertos indica a presença de animais na pista.
g) Ligue e comunique o fato para a Polícia Militar Rodoviária.
h) Ligue e comunique o fato para o 0800 da concessionária responsável pela rodovia.

 

É comum as concessionárias recolherem animais machucados nas margens das rodovias e levá-los aos cuidados de veterinários. Esses animais permanecem em tratamento (despesas com medicamentos e veterinário) custeado pela empresa. Posteriormente são levados aos pátios de apreensão ou para centros de zoonoses das administrações municipais. Os cães são levados para organizações não governamentais que providenciam a adoção dos mesmos. Já os animais silvestres são transferidos para zoológicos ou reintegrados à natureza.


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